sexta-feira, outubro 20, 2017

Afronta ao Estado de Direito - EDITORIAL O ESTADÃO

ESTADÃO - 20/10

A exemplo dos juízes e desembargadores trabalhistas, fiscais do Ministério do Trabalho e procuradores do Ministério Público do Trabalho também declararam que não aplicarão a nova legislação trabalhista que entrará em vigor no dia 11 de novembro, sob a alegação de que ela viola a Constituição e contraria convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) das quais o Brasil é signatário.

Anunciada pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a decisão foi tomada no mesmo dia em que a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) divulgou, em 125 enunciados, os argumentos invocados pela corporação em evento ocorrido na semana passada, em Brasília, e que se converteu em comício político contra o governo Michel Temer e a reforma trabalhista por ele patrocinada. O encontro teve a presença de 350 juízes, 30 procuradores e 70 fiscais trabalhistas.

Os dirigentes das três entidades alegam que, se seus filiados aplicarem a nova legislação trabalhista, passarão por cima de determinações constitucionais, podendo assim ser processados por crime de prevaricação. Por fim, afirmam que a reforma contraria a jurisprudência da Justiça do Trabalho, esquecendo-se de que na hierarquia do direito positivo as novas leis se sobrepõem ao entendimento dos tribunais com relação às leis que foram revogadas. Os argumentos dessas entidades, portanto, agridem a lógica jurídica.

Entre as inovações que os fiscais, procuradores e magistrados trabalhistas prometem desconsiderar destacam-se as regras sobre terceirização, o não reconhecimento de vínculo empregatício de trabalhadores autônomos, a contratação de trabalho intermitente para qualquer setor, a limitação de valores por danos morais e a possibilidade de se estabelecer jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, por meio de acordo individual. Eles também ameaçam não levar em consideração o princípio da predominância do negociado sobre o legislado, que é princípio norteador da reforma que foi aprovada pelo Congresso, em julho.

Por mais que os líderes dos juízes, procuradores e fiscais do Trabalho insistam em dizer que não se trata de “um jogo de resistência”, e sim de “defender a ordem jurídica” e interpretar as novas normas trabalhistas “de modo coerente com a Constituição”, a atitude das três corporações não tem qualquer fundamento jurídico. Eles falam em democracia, em ordem constitucional e em segurança do direito, mas as contrariam quando, agindo por motivação política e enviesamento ideológico, prometem descumprir acintosamente uma legislação aprovada por um Poder Legislativo eleito pelo voto direto – e, portanto, legítima, uma vez que foi votada rigorosamente dentro dos procedimentos previstos pela Carta Magna.

Assim, mais do que uma iniciativa injustificável, a sabotagem prometida por fiscais, procuradores e juízes do Trabalho, sob o pretexto de “preservar a justiça social” e promover um “controle difuso” da constitucionalidade das novas regras trabalhistas, é uma afronta ao Estado de Direito. Na medida em que esse tipo de postura inconsequente vai se expandindo na administração pública, como se viu recentemente quando auditores trabalhistas também decidiram não cumprir as determinações da portaria do Ministério do Trabalho que mudou os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo, não resta outra saída ao Executivo a não ser manter o império da lei. E isso exige que o Ministério do Trabalho instaure, o mais rapidamente possível, inquérito administrativo contra cada funcionário público que tentar sabotar a aplicação da lei, o que poderá resultar em sua demissão do serviço público. Isso exige que as corregedorias da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho também adotem as medidas correspondentes, sob pena de perderem credibilidade moral e autoridade funcional.


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