É pouco admissível que, com exceção de carreiras específicas, uma pessoa ingresse em determinado serviço e tenha a expectativa de continuar a exercê-lo por décadas
Restam poucas dúvidas, hoje, de que a reforma do Estado brasileiro seja a grande causa nacional. Mas temos grandes dificuldades em encontrar padrões efetivos de mudança que tragam resultados para a evolução institucional, com menos despesas fixas e melhor resposta à realidade e evolução da sociedade.
Uma das questões que precisam ser discutidas é a estabilidade praticamente irrestrita no emprego público. Ainda mais, a “empregabilidade”, eufemismo usado para tornar praticamente estáveis aqueles empregados públicos que não têm estabilidade garantida pela Constituição brasileira, e são protegidos por suas corporações, assim como a prática de incorporação de vantagens e gratificações. Afinal, quando o cidadão comum ouviu falar de dispensa de empregados públicos em empresas, repartições mistas ou públicas, em função de crises, adaptações, ou fim de função, algo comum na economia real?
É de se pensar a adoção gradual de modelos alternativos para as funções públicas ou mistas que não sejam as carreiras típicas de Estado, como diplomacia, Forças Armadas, Polícia Federal, Advocacia da União, Receita etc. Em muitos países já se se adota, para funções específicas no serviço civil, universidades ou empresas mistas, o princípio do tempo de prestação de serviço: há um processo seletivo público para funções que duram três, cinco ou dez anos, sendo que, após este período o contrato é extinto, assim como o vínculo, e a própria função pode ser descontinuada, fundida ou revisada.
Em tempos de trabalho flexível, é pouco admissível que, com exceção de carreiras específicas, uma pessoa ingresse em determinado serviço e tenha a expectativa de continuar a exercê-lo por décadas, com a mesma descrição de cargo ou função, até a sua aposentadoria. É preciso que a flexibilidade também chegue ao setor público, buscando valorizar os bons colaboradores, eliminar aqueles que não apresentam espírito público e comprometimento, reciclar equipes, tornar funções finitas e temporárias. Desfazer o acúmulo genérico de pessoal e de funções.
Buscar solução para a Previdência na direção de um único modelo nacional, sem privilégios. Questionar o formato dos concursos públicos, se o modelo de “função de longo prazo” se sustenta. Prevenir a criação de novos desequilíbrios que projetam situações que, já se sabe hoje, serão inviáveis, ou impagáveis.
A reforma do Estado brasileiro não está estrita somente à discussão do “Estado mínimo”, mas passa, principalmente, por uma nova visão de funcionalidade que precisa incluir novas políticas de contratação e progressão.
Gustavo Grisa é economista e especialista do Instituto Millenium
Restam poucas dúvidas, hoje, de que a reforma do Estado brasileiro seja a grande causa nacional. Mas temos grandes dificuldades em encontrar padrões efetivos de mudança que tragam resultados para a evolução institucional, com menos despesas fixas e melhor resposta à realidade e evolução da sociedade.
Uma das questões que precisam ser discutidas é a estabilidade praticamente irrestrita no emprego público. Ainda mais, a “empregabilidade”, eufemismo usado para tornar praticamente estáveis aqueles empregados públicos que não têm estabilidade garantida pela Constituição brasileira, e são protegidos por suas corporações, assim como a prática de incorporação de vantagens e gratificações. Afinal, quando o cidadão comum ouviu falar de dispensa de empregados públicos em empresas, repartições mistas ou públicas, em função de crises, adaptações, ou fim de função, algo comum na economia real?
É de se pensar a adoção gradual de modelos alternativos para as funções públicas ou mistas que não sejam as carreiras típicas de Estado, como diplomacia, Forças Armadas, Polícia Federal, Advocacia da União, Receita etc. Em muitos países já se se adota, para funções específicas no serviço civil, universidades ou empresas mistas, o princípio do tempo de prestação de serviço: há um processo seletivo público para funções que duram três, cinco ou dez anos, sendo que, após este período o contrato é extinto, assim como o vínculo, e a própria função pode ser descontinuada, fundida ou revisada.
Em tempos de trabalho flexível, é pouco admissível que, com exceção de carreiras específicas, uma pessoa ingresse em determinado serviço e tenha a expectativa de continuar a exercê-lo por décadas, com a mesma descrição de cargo ou função, até a sua aposentadoria. É preciso que a flexibilidade também chegue ao setor público, buscando valorizar os bons colaboradores, eliminar aqueles que não apresentam espírito público e comprometimento, reciclar equipes, tornar funções finitas e temporárias. Desfazer o acúmulo genérico de pessoal e de funções.
Buscar solução para a Previdência na direção de um único modelo nacional, sem privilégios. Questionar o formato dos concursos públicos, se o modelo de “função de longo prazo” se sustenta. Prevenir a criação de novos desequilíbrios que projetam situações que, já se sabe hoje, serão inviáveis, ou impagáveis.
A reforma do Estado brasileiro não está estrita somente à discussão do “Estado mínimo”, mas passa, principalmente, por uma nova visão de funcionalidade que precisa incluir novas políticas de contratação e progressão.
Gustavo Grisa é economista e especialista do Instituto Millenium
Nenhum comentário:
Postar um comentário