Tramita no Senado PEC (proposta de emenda à Constituição) de minirreforma política. De autoria do senador do PSDB do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, conta com relatoria do senador do PSDB de São Paulo Aloysio Nunes Ferreira. O projeto institui a cláusula de desempenho e veda coligação para eleição proporcional.
A intensa crise política atual tem inúmeras causas. A elevada fragmentação partidária agrava o problema: aumenta o custo do Executivo no exercício de seu poder de agenda no Congresso Nacional, dificultando, portanto, a governabilidade.
Difícil governar com 32 partidos e outros 35 na fila para a obtenção de registro.
O desenho institucional, com voto proporcional em grandes distritos (cada Estado é um distrito), gera elevado número de partidos.
Escolhas recentes de gestão do próprio governo petista, que tentou desidratar o PMDB criando vários "pequenos PMDBs", e decisões equivocadas do STF agravaram o problema.
É consensual na ciência política brasileira que o elevado grau de fragmentação não tem gerado ganhos de representação de grupos minoritários da sociedade. É indústria que atende somente aos interesses de uns poucos: abocanhar parcela dos R$ 800 milhões do Fundo Partidário e vender tempo de televisão.
A cláusula de desempenho da PEC determina que "terão direito a funcionamento parlamentar aqueles [partidos] que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelo menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas".
O parágrafo seguinte estabelece que "somente os partidos políticos com funcionamento parlamentar terão direito a estrutura própria e funcional nas Casas Legislativas, participarão da distribuição dos recursos do fundo partidário e terão acesso gratuito a rádio e televisão, na forma da lei".
Deputados eleitos por partidos que não atingirem a cláusula de desempenho não perdem o mandato. Podem continuar no partido sem direito a funcionamento parlamentar, convivendo com as limitações daí decorrentes, ou podem mudar, sem maiores ônus, para outro partido.
A PEC, atendendo ao anseio de pequenos partidos ideológicos, permite coligação para eleição proporcional na forma de federação de partidos. Para todos os efeitos práticos, a federação de partidos funciona, ao longo do período de sua vigência, como se fosse um único partido. Em particular, os partidos federados terão que participar do processo eleitoral e atuar conjuntamente não somente no Senado e na Câmara Federal mas também nas Assembleias dos Estados e do Distrito Federal, bem como nas Câmaras de Vereadores.
Como regra de transição, a PEC estabelece cláusula de barreira mais leve em 2018, de somente 2% de todos os votos válidos; e a proibição de coligação em eleições proporcionais vigorará somente a partir de 2022.
A grande virtude da iniciativa do senador Ferraço é que a reforma proposta é incremental e ataca a fonte de um dos maiores problemas de nosso sistema político: a excessiva fragmentação partidária.
Em vez de tudo mudar para que fique tudo como está, reforma-se quase nada para mudar muito na direção correta.
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