Projeto de lei que se encontra no Senado reduz a enorme insegurança jurídica existente no mercado de trabalho, e assim incentiva a geração de empregos
Estabelece-se que a sociedade e seus costumes seguem na frente no curso da História, para depois vir o arcabouço jurídico e sancionar novas realidades no entrelaçamento social. Não é tão simples assim, mas costuma acontecer dessa forma em atividades muito reguladas, com excessiva interferência do Estado, e que passam por algum choque decorrente da modernização de práticas impostas pela realidade.
Caso exemplar é a varguista Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, aprovada ainda na ditadura do Estado Novo, contaminada pelo fascismo de Mussolini. Não é por acaso que as relações trabalhistas no Brasil são de conflito, porque o Estado tenta normatizar tudo. Talvez fosse possível no Brasil daqueles tempos. Na globalização, nem pensar.
Como leis não são tão fortes quanto a vida real, enquanto elas ficam inamovíveis as pessoas e empresas tratam de resolver seus problemas da maneira possível. Certamente ilegal, à luz de uma legislação fascista de 1943.
A interminável guerra em torno da lei que formaliza as terceirizações é fruto deste choque entre a visão autárquica das relações de trabalho e um mundo das linhas globais de produção, do acirramento da concorrência.
O Brasil foi forçado a se abrir mais ao mundo no governo Collor — sua contribuição ao país. Ocorreu o mesmo com Fernando Henrique, e houve retrocessos com Lula e Dilma, mas nada que revertesse a inexorabilidade da integração planetária da economia. Mesmo apesar do atual movimento em contrário, ditado pelo revigoramento do nacionalismo no mundo. A terceirização passou a ser inevitável para que o sistema produtivo brasileiro mantivesse alguma competitividade com o exterior. Mas a insegurança jurídica do empregador sempre foi, e continua a ser, enorme.
O juiz do trabalho é guiado por uma legislação implacável, sem flexibilidade. Enquanto a estrutura sindical, por sua vez, sobrevive com o dinheiro de um imposto compulsório cobrado de quem vende a força de trabalho no mercado formal. A soma dos dois funciona como dura argamassa para não dar qualquer espaço a entendimentos inovadores entre patrões e empregados, a fim de preservar empregos e defender lucros e salários.
Foram necessários 17 anos para que a Câmara aprovasse, em 2015, o projeto de lei das terceirizações, hoje no Senado, sob a relatoria de um dos inimigos da modernização das relações trabalhistas, senador Paulo Paim (PT-RS).
O projeto, como está, tem a grande vantagem de avançar na questão bizantina da proibição de terceirizações na “atividade-fim” da empresa, segundo uma súmula da Justiça do Trabalho, sem que defina o termo. Tudo fica ao sabor do entendimento subjetivo do juiz.
Com a lei, embora não seja a ideal, pelo menos reduz-se a enorme insegurança jurídica que paira sobre todos os empregadores no país. Esta insegurança é expressa em cifras gigantescas que a empresa poderá ser obrigada pagar a título de indenização trabalhista.
Também são atendidas, no projeto, reivindicações de sindicalistas, o que implica aumento de custo das empresas. Mas se for de fato aplainado o terreno jurídico para as terceirizações, será um progresso, dentro da preocupação de qualquer sociedade de facilitar a geração de empregos.
Estabelece-se que a sociedade e seus costumes seguem na frente no curso da História, para depois vir o arcabouço jurídico e sancionar novas realidades no entrelaçamento social. Não é tão simples assim, mas costuma acontecer dessa forma em atividades muito reguladas, com excessiva interferência do Estado, e que passam por algum choque decorrente da modernização de práticas impostas pela realidade.
Caso exemplar é a varguista Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, aprovada ainda na ditadura do Estado Novo, contaminada pelo fascismo de Mussolini. Não é por acaso que as relações trabalhistas no Brasil são de conflito, porque o Estado tenta normatizar tudo. Talvez fosse possível no Brasil daqueles tempos. Na globalização, nem pensar.
Como leis não são tão fortes quanto a vida real, enquanto elas ficam inamovíveis as pessoas e empresas tratam de resolver seus problemas da maneira possível. Certamente ilegal, à luz de uma legislação fascista de 1943.
A interminável guerra em torno da lei que formaliza as terceirizações é fruto deste choque entre a visão autárquica das relações de trabalho e um mundo das linhas globais de produção, do acirramento da concorrência.
O Brasil foi forçado a se abrir mais ao mundo no governo Collor — sua contribuição ao país. Ocorreu o mesmo com Fernando Henrique, e houve retrocessos com Lula e Dilma, mas nada que revertesse a inexorabilidade da integração planetária da economia. Mesmo apesar do atual movimento em contrário, ditado pelo revigoramento do nacionalismo no mundo. A terceirização passou a ser inevitável para que o sistema produtivo brasileiro mantivesse alguma competitividade com o exterior. Mas a insegurança jurídica do empregador sempre foi, e continua a ser, enorme.
O juiz do trabalho é guiado por uma legislação implacável, sem flexibilidade. Enquanto a estrutura sindical, por sua vez, sobrevive com o dinheiro de um imposto compulsório cobrado de quem vende a força de trabalho no mercado formal. A soma dos dois funciona como dura argamassa para não dar qualquer espaço a entendimentos inovadores entre patrões e empregados, a fim de preservar empregos e defender lucros e salários.
Foram necessários 17 anos para que a Câmara aprovasse, em 2015, o projeto de lei das terceirizações, hoje no Senado, sob a relatoria de um dos inimigos da modernização das relações trabalhistas, senador Paulo Paim (PT-RS).
O projeto, como está, tem a grande vantagem de avançar na questão bizantina da proibição de terceirizações na “atividade-fim” da empresa, segundo uma súmula da Justiça do Trabalho, sem que defina o termo. Tudo fica ao sabor do entendimento subjetivo do juiz.
Com a lei, embora não seja a ideal, pelo menos reduz-se a enorme insegurança jurídica que paira sobre todos os empregadores no país. Esta insegurança é expressa em cifras gigantescas que a empresa poderá ser obrigada pagar a título de indenização trabalhista.
Também são atendidas, no projeto, reivindicações de sindicalistas, o que implica aumento de custo das empresas. Mas se for de fato aplainado o terreno jurídico para as terceirizações, será um progresso, dentro da preocupação de qualquer sociedade de facilitar a geração de empregos.
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