sábado, julho 30, 2016

Na mira da lei - MERVAL PEREIRA

O Globo - 30/07

Denúncia contra Lula, acolhida pela Justiça, derruba tese de perseguição.


O ex-presidente Lula está no centro das investigações da Operação Lava-Jato e, percebido pelo procurador-geral da República como o chefe da organização criminosa que planejou e executou o esquema de corrupção na Petrobras, não poderia deixar de ser investigado em diversos aspectos de sua atuação.

Ontem ele virou réu pela primeira vez, e não pelo juiz Sérgio Moro nem pelo procurador-geral, Rodrigo Janot, aos quais acusa de perseguição na sua ação na Comissão de Direitos Humanos da ONU. Foi a Justiça Federal no Distrito Federal que recebeu denúncia e transformou em réu o ex-presidente, devido ao fato de o ex-senador Delcídio do Amaral, também denunciado, ter perdido o foro privilegiado após cassação do mandato de senador.

Ele e mais cinco pessoas, entre os quais o pecuarista José Carlos Bumlai, são acusadas de participar de operação para evitar a delação do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Lula também é investigado na jurisdição de Moro em Curitiba, por suspeita de ter sido beneficiado por empreiteiras envolvidas na Lava-Jato.

Pura falta de sorte de Lula que esse caso tenha sido decidido em Brasília, pois foi o procurador Ivan Cláudio Marx quem fez a denúncia, o mesmo que deu parecer afirmando que a presidente afastada, Dilma Rousseff, não cometeu crime ao fazer as “pedaladas fiscais”, embora tenha querido maquiar as contas públicas.

O parecer de Marx foi considerado pela defesa ponto definitivo a favor de Dilma, o que desfaz de cara a tese da perseguição política contra Lula e a criminalização do PT contidas na ação de Lula em Genebra. Como o mesmo procurador pode ser favorável a Dilma e contra Lula, se o PT está sendo criminalizado pela Justiça brasileira?

Os pareceres do procurador Ivan Cláudio Marx só demonstram a independência das diversas instâncias judiciais durante esse processo, que se desdobra em vários outros “filhotes” fora de Curitiba. Lula ainda poderá se transformar em réu no processo sobre ocultação de patrimônio e tráfico de influência com base no sítio de Atibaia e no tríplex de Guarujá, mas o processo principal da Lava-Jato, a ser julgado pelo Supremo, é o que oferecerá a acusação mais pesada, a de ser o verdadeiro comandante da organização criminosa que está sendo investigada.

Nesse mesmo processo de obstrução da Justiça, a Procuradoria-Geral da Justiça, quando estava à frente do caso, sublinhou sua atuação afirmando que Lula “impediu e/ou embaraçou investigação criminal que envolve organização criminosa, ocupando papel central, determinando e dirigindo a atividade criminosa praticada por Delcídio do Amaral, André Santos Esteves, Edson de Siqueira Ribeiro, Diogo Ferreira Rodrigues, José Carlos Bumlai, e Maurício de Barros Bumlai”.

A Justiça referendou o parecer da PGR, e caberá ao juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, comandar o processo que pode concluir com a condenação de Lula de 3 a 8 anos por “embaraço à investigação”.

Provavelmente por saber que seus processos se encaminham a uma decisão, Lula recorreu à Comissão da ONU, que, pelo artigo 1º do Protocolo Facultativo Relativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, pode examinar “comunicação de indivíduos”. Mas o artigo 5º, item 2, alínea b, alerta: “O Comitê não examinará comunicação alguma de um indivíduo sem que se haja assegurado de que o indivíduo em questão esgotou todos os recursos jurídicos internos disponíveis. Não se aplicará esta regra quando a aplicação dos mencionados recursos se prolongar injustificadamente”.

O que pretende Lula, provavelmente, é criar clima político que justifique eventual pedido de asilo, pois se for condenado em 2ª instância se tornará um ficha-suja e não poderá se candidatar a nada nos próximos anos. Pode não ir para a cadeia, se der sorte de um recurso ao STF cair nas mãos de um ministro como Lewandowski ou Celso de Mello, que são a favor de prisão só após o trânsito em julgado, contrariando decisão do pleno do STF.

Dificilmente, porém, pegaria pena em regime fechado, pois os crimes de que é acusado têm penas leves que propiciam no mínimo um semiaberto. Mas pode ser que Lula não queira ser visto de tornozeleira eletrônica por aí, e prefira se refugiar no Uruguai, por exemplo. Repetiria Bettino Craxi, ex-primeiro-ministro e líder do Partido Socialista na Itália, que, acusado pela Operação Mãos Limpas, refugiou-se na Tunísia e foi condenado à revelia.

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