O Estado de S. Paulo - 25/06
De acordo com relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), há provas suficientes para declarar inidôneas 16 empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato, proibindo-as de participar de licitações e firmar contratos com o poder público. Sendo mais um reconhecimento da amplitude da corrupção praticada durante os governos petistas, o resultado da auditoria do tribunal serve também de alerta sobre as tentativas enviesadas de alterar a legislação anticorrupção, com o intuito de abrandar as penas de quem fraudou o poder público. É hora de aplicar a lei, não de alterá-la.
Vinculado ao Poder Legislativo e responsável por apurar prejuízos à União, o TCU avaliou material sobre corrupção na construção da Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco, compartilhado pela 13.ª Vara da Justiça Federal de Curitiba. A auditoria do tribunal concluiu que o conteúdo de apreensões, perícias e delações premiadas, entre outros elementos obtidos pela Lava Jato, comprova o conluio entre as empreiteiras para corromper dirigentes da Petrobrás, fraudar concorrências e elevar o preço das obras, que alcançaram a cifra de R$ 24 bilhões, após inúmeras revisões. Por exemplo, apenas três contratos da construtora Odebrecht relativos às obras da refinaria receberam 61 aditivos, o que elevou em R$ 960 milhões o valor final – de R$ 5,1 bilhões para cerca de R$ 6 bilhões – pago pela Petrobrás à empreiteira.
“Todos os documentos, registros e citações, colhidos dos trabalhos dos diversos órgãos que atuam na Operação Lava Jato, indicados nesta representação, convergem para um único desfecho: um cartel fraudou, com o auxílio essencial de funcionários da Petrobrás, as licitações conduzidas pela empresa estatal para implantar a refinaria”, diz o relatório do TCU.
A lista das empresas, contra as quais a auditoria do TCU considera haver provas suficientes para declará-las inidôneas, inclui grandes empreiteiras – Odebrecht, OAS, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão, Mendes Júnior, Engevix, UTC e Galvão Engenharia. Após a defesa das empresas, o tribunal dará a palavra final sobre a declaração de inidoneidade.
Prevista na Lei de Licitações (Lei 8.666/93), a declaração de inidoneidade é uma sanção administrativa para casos de fraude a concorrências públicas e pode ser aplicada diretamente pelo governo ou pelo TCU. A declaração de inidoneidade também serve como uma proteção ao bom uso dos recursos públicos, pois impede que o poder público contrate empresas com histórico de fraudes em licitações.
Tamanha é a preocupação em afastar essas empresas dos processos licitatórios que a legislação prevê pena de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa, ao servidor que “admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo”. E incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a administração pública.
Ao envolver as maiores empreiteiras do País, a auditoria do TCU reveste-se de especial importância. Com a aplicação das penalidades previstas em lei, o trabalho do tribunal pode representar uma ruptura com a impunidade, ajudando a interromper esse ciclo de corrupção largamente estendido no âmbito da administração federal petista. Há muito o País espera por esse momento.
Há também o risco de tentar abrandar as penas, com o falso argumento do impacto econômico que causaria a declaração de inidoneidade dessas empreiteiras. Foi o que tentou fazer, no fim do ano passado, a presidente afastada Dilma Rousseff quando alterou, com a Medida Provisória (MP) 703/2015, algumas regras relativas aos acordos de leniência. Felizmente a manobra para transformar esses acordos em caminhos para a impunidade não teve sucesso, já que a MP 703/2015 perdeu eficácia antes de ser votada no Congresso.
Os efeitos da declaração de inidoneidade não devem ser temidos pela sociedade. São eles muito positivos, a começar pelo reforço da ideia de que o respeito à lei é uma condição para contratar com o poder público.
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