Causam preocupação as pressões para que o Supremo reveja a decisão de fevereiro
Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o réu condenado em segunda instância deve começar a cumprir pena de prisão em seguida à decisão colegiada. Até então, o entendimento da Corte era de que, mesmo condenado, ele poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos interpostos em instâncias superiores (o Superior Tribunal de Justiça e o próprio STF). Ou seja, com a sentença transitada em julgado, alegadamente em obediência ao princípio da presunção de inocência.
O Supremo recompôs o entendimento prevalecente até 2009. Era um campo aberto para a inimputabilidade de fato, uma vez que, superada a segunda instância — em geral o limite até onde os tribunais se debruçam no julgamento do mérito de processos criminais —, a interposição de recursos levava à postergação se não infinita da pena, mas muitas vezes ao extremo da prescrição.
Ao proferir o voto na sessão de fevereiro, o ministro Teori Zavascki, relator do caso — o julgamento de recurso em favor de um réu condenado por roubo em São Paulo, cujo habeas corpus pedindo que respondesse ao processo em liberdade fora rejeitado pela Justiça estadual —, definiu bem a que servem as chicanas que se escondem na interposição de seguidas apelações: “Ao invés de se constituir um instrumento de garantia da presunção de não culpabilidade do apenado, [os recursos] acabam representando um mecanismo inibidor da efetividade da jurisdição penal.”
De fato, recursos a cortes superiores costumam levantar questões processuais, contestações jurídicas e outras filigranas que não têm, como decorrência prática, o dom de contestar méritos da acusação, terreno dos tribunais das primeiras instâncias. Além de fechar as portas para chicanas, a decisão do STF ajuda a combater a morosidade de que se acusa a Justiça e, principalmente, a ideia correta de que, por moroso, o Judiciário estimula a impunidade.
Neste último aspecto, por sinal, reside um dos mais positivos efeitos da posição do STF. O país vive uma nova realidade no funcionamento do seu sistema jurídico com a Lava-Jato, a operação que investiga e pune esquemas de corrupção montados na Petrobras e outras estatais, e ampliados pelo lulopetismo. Nela, a possibilidade, tornada concreta com o entendimento da prisão a partir de decisão da segunda instância da Justiça, de as penas começarem a ser cumpridas de imediato tem estimulado as delações premiadas.
Sem as delações, e sem a agilização das penas, a Lava-Jato seria ferida de morte. Por isso, são preocupantes as articulações para que o STF reveja a decisão de fevereiro. A OAB e o Partido Ecológico Nacional (PEN) impetraram junto à Corte ações de declaração de inconstitucionalidade contra esse princípio. (Também no Congresso há movimentos nesse sentido, com projetos que visam a reverter o sistema jurídico ao antigo status.) O Supremo ainda vai julgar as Adins — deveria fazê-lo esta semana, mas o assunto saiu de pauta. É crucial que os ministros não recuem.
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