ESTADÃO - 12/01
Toda vez que assume um novo ministro da Fazenda, ele acena com reformas, inclusive a previdenciária e a trabalhista. Não foi diferente com Nelson Barbosa. Os jornais estamparam a sua vontade de instituir a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria e fortalecer o papel da negociação coletiva, dando às empresas e aos sindicatos laborais a liberdade para estabelecer regras diferentes da lei.
Se aprovadas, essas duas medidas dariam muito fôlego à economia do País. A primeira (idade mínima) teria efeitos futuros. Porém os agentes econômicos sentiriam maior segurança ao saber que dentro de 5 ou 10 anos as contas da Previdência Social começariam a se equilibrar, evitando, assim, os grandes aportes de recursos que o Tesouro Nacional vem sendo forçado a liberar para pagar os compromissos com os aposentados e pensionistas dos setores público e privado.
A segunda medida (fortalecimento da negociação) tem um efeito imediato, pois empregados e empregadores, por meio de seus sindicatos, buscariam contornar os danos da atual recessão, oferecendo soluções criativas para o emprego e a remuneração dos trabalhadores e desenhando formas de elevar a produtividade.
O tema vem sendo discutido há vários anos. Alguns se referem à prevalência do negociado sobre o legislado. Francamente, não gosto da expressão. Penso que nada pode se sobrepor à lei. O que os países avançados fazem nesse campo é tornar o negociado tão forte quanto a lei. Ou seja, as regras estabelecidas pelas partes têm de ser obedecidas como se obedecem às leis. Mas, quando há desvios, as desavenças são dirimidas pelos mecanismos de conciliação, mediação e arbitragem – e não na Justiça do Trabalho, que, como se sabe, é especializada em fazer o cumprimento de leis aprovadas pelo Poder Legislativo. No caso em tela, as regras não decorrem de leis.
Com isso, o Brasil daria dois passos importantes no campo trabalhista. Instituiria um sistema responsável de negociação coletiva e usaria mecanismos mais expeditos e menos traumáticos de resolução de conflitos.
É interessante notar que as duas medidas estiveram muito próximas de serem aprovadas. A Comissão Especial, ao tratar da MP 680, que criou o Programa de Proteção ao Emprego, aprovou em outubro de 2014 o que o ministro Nelson Barbosa está querendo fazer agora, ou seja, a equivalência do negociado ao legislado.
No mesmo ano, o Congresso Nacional aprovou o uso da arbitragem trabalhista no Brasil, ampliando, assim, o âmbito daquele instituto que vigora desde 1996, quando foi sancionada a Lei 9.307.
Nos dois casos, “a bola bateu na trave”. Isso porque o relatório da Comissão Especial da MP 680 não foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados. Uma pena. Mais triste foi receber o veto do presidente em exercício, Michel Temer, ao projeto de lei da arbitragem trabalhista aprovado depois de prolongadas e cuidadosas discussões no Congresso Nacional.
Os dois assuntos merecem ser retomados e com urgência. Para os que atacam a valorização do negociado sob o argumento de que muitos sindicatos laborais ainda são fracos e podem ser cooptados a aprovar o que é prejudicial aos trabalhadores, é bom lembrar que a medida aprovada pela Comissão Especial tinha caráter voluntário e mantinha imutáveis os princípios da Constituição federal e as normas de segurança do trabalho. Havendo discordância, bastaria ao empregado dizer ao seu sindicato que preferia continuar com as regras da lei, e não dos contratos coletivos. Nada seria imposto.
No caso da arbitragem trabalhista, o Congresso foi igualmente sábio ao dar a esse mecanismo um caráter voluntário e restringindo a sua utilização apenas para dirimir questões de ocupantes de cargos altos da estrutura das empresas (gerentes, diretores, conselheiros, etc.).
Ou seja, é possível avançar com segurança nas áreas previdenciária e trabalhista.
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