segunda-feira, junho 09, 2014

A lista do TCE - EDITORIAL GAZETA DO POVO - PR

GAZETA DO POVO - PR - 09/06

Tribunal de Contas divulga nomes de gestores públicos que tiveram suas contas reprovadas. É mais uma ferramenta de consulta para o eleitor



É impossível votar bem se não se conhece o candidato. Mesmo conhecendo-o, a chance de errar é imensa. Por outro lado, a propaganda eleitoral, que influi pesadamente para a decisão que se vai tomar na urna, além de geralmente insuficiente é também enganosa. Portanto, compete ao eleitor que quer fazer valer seu direito de cidadão com consciência e responsabilidade cívica buscar todos os meios a que tiver acesso para encontrar dentre os candidatos aqueles que melhor se afinem com sua própria posição política ou ideológica e, sobretudo, se o postulante apresenta uma vida pregressa limpa do ponto de vista ético.

Uma das ferramentas colocadas à disposição do eleitorado paranaense é a relação divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado com 1.275 nomes de gestores públicos que não comprovaram a regularidade de todos os seus atos no exercício dos mandatos que exerceram. Da relação constam ex-prefeitos, reitores, presidentes e diretores de estatais, deputados, vereadores. A presença na lista não impede automaticamente que eles se candidatem, mas pode servir para que adversários ou o Ministério Público peçam a impugnação das candidaturas.

Assim, no mínimo pelo critério de exclusão desses nomes, a escolha pode ser facilitada. Mas há ponderações que precisam ser feitas: o fato de os gestores relacionados não terem passado pelo crivo do TCE não significa, necessariamente, que todos devam ser peremptoriamente alijados da disputa e desde logo condenáveis por suposta malversação de recursos públicos. Por uma simples razão: a análise do Tribunal de Contas se circunscreve às formalidades legais e burocráticas dos atos públicos e não julga, a priori, se estão inquinados com vestígios de corrupção. Basta a não apresentação de um simples formulário de informação exigido pelo processo legal de prestação de contas para que o administrador seja incluído na lista dos inelegíveis. O importante é a culpa ou o dolo; a caracterização de um crime visível e insanável de improbidade administrativa – o que, definitivamente, não é o caso de todos os relacionados.

Inversamente, é possível revestir de aparente regularidade e legalidade formais atos que, em sua essência, escondem os mais nefastos crimes contra o erário e contra o interesse público. E seus autores possivelmente não constarão da listagem do TCE. Mas isso não desmerece o trabalho do Tribunal de Contas, que mostra estar cumprindo seu papel institucional de fiscalizar e de exigir a correta destinação dos recursos públicos e, por consequência, de apontar os gestores que afrontaram contra princípios e regras da administração pública. E, por isso, torna-se importante fonte de orientação para os eleitores, mas não a única.

Num país cujos políticos prezam tão pouco pela conduta ilibada, cabe aos eleitores valorizar seus votos extirpando da vida pública os que não são merecedores de sua confiança. Certamente, outros canais de informação estarão disponíveis para que o voto de cada um seja consciente e de qualidade, capaz de contribuir para a mudança da triste realidade que vivemos.

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