O GLOBO - 02/04
Rever a Anistia seria trocar a normalização institucional, pela qual tanto o país lutou, por princípios duvidosos e casuísticos. Crimes cometidos após a promulgação, sim, deveriam ser punidos
A Lei da Anistia, de 1979, foi um passo crucial para repor o país no caminho da redemocratização, processo que demandaria mais alguns anos, àquela altura já com sinais de irreversibilidade, mas ainda travado por arestas que dificultavam a imediata normalização institucional do Brasil. A lei foi pactuada ao curso de delicada costura política, de um lado da mesa os generais, que permaneciam no comando do regime de 64, e, de outro, representantes do amplo arco de oposição ao governo dos militares. Trata-se, portanto, de convenção sólida, com lastro político e jurídico inquestionável, essencial para a pacificação de um país que procurava saídas para encerrar o longo período de desvio do estado democrático.
No entanto, a Lei de Anistia ainda é alvo de contestações, mesmo tendo ela explicitamente incorporado o pressuposto do perdão recíproco — tanto a agentes da ditadura envolvidos, nos porões do regime, em atos reprováveis como a guerrilheiros/terroristas, inclusive aqueles ligados a ações que resultaram em mortes. Isso, apesar de o princípio da reciprocidade ter sido referendado pelo Congresso, no ato legislativo de aprovação da lei, e também em posteriores decisões do Supremo Tribunal Federal, que a ratificou integralmente.
É discussão que não se sustenta, mas que, infelizmente, ainda alimenta tentativas de uma revisão tão impossível quanto indesejada. Inviável porque, além de estar lastreada por decisão soberana do Congresso e por pareceres incontestáveis do STF, a Lei de Anistia tem uma legitimidade política e histórica cristalina. Mesmo a referência que, recentemente, o Ministério Público fez a decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos como base para pugnar pela anulação de seus efeitos é insustentável. Pela palavra do próprio presidente daquela Corte, no fim do ano passado, decisões desse tribunal não podem se sobrepor a vereditos de uma Justiça nacional. E é indesejada porque o Brasil hoje é uma nação pacificada, em plena democracia. Em última análise, seria trocar a normalização institucional, pela qual tanto a sociedade brasileira lutou, por princípios tão duvidosos quanto casuísticos.
Neste sentido, o discurso de anteontem da presidente Dilma Rousseff, pregando o desarmamento político em relação a pactos e acordos políticos “que nos levaram à redemocratização”, precisa ser entendido e respaldado. A Lei de Anistia é perene. Dilma, vítima do regime militar, o qual combateu como militante de organização de oposição e pelo qual foi feita prisioneira, é a chefe do Executivo, eleita democraticamente, e tem legitimidade para reconhecer e valorizar os compromissos traduzidos na Constituição 1988.
Por outro lado, a anistia se restringe a ações anteriores a 79. A lei não pode ser estendida a crimes cometidos após sua promulgação. Esses, sim, deveriam ter os responsáveis punidos.
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