O Estado de S.Paulo - 26/03
O setor elétrico brasileiro, que vive momentos de notada dificuldade, iniciou a semana de forma intensa: uma medida provisória, um decreto e uma portaria do Ministério de Minas e Energia. Tudo isso para viabilizar um leilão para contratação de energia existente, a se realizar em 25 de abril, que tem a finalidade de reduzir a exposição involuntária das distribuidoras.
Por uma série de razões, entre as quais os preços-teto a eles definidos, diversos leilões de energia existente foram cancelados ou não contrataram os montantes requeridos pelas distribuidoras. O que poderia à primeira vista trazer modicidade tarifária se configurou como uma decisão danosa: distribuidoras expostas a Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) elevado, o que pressiona para cima as tarifas dos consumidores finais.
O leilão de 25 de abril é uma medida inicial, e necessária, mas uma solução estrutural deve ser urgentemente implementada: permitir que a energia existente seja contratada não apenas no ano corrente ou anterior à sua entrega, mas com dois ou três anos de antecedência. Essa antecipação na contratação traria benefícios tarifários ao consumidor, pois os preços não dependeriam tanto de aspectos conjunturais (como a hidrologia) e também porque, com isso, a oferta nos certames seria aumentada. Atualmente, poucos geradores reservam energia para contratar no mesmo ano ou no ano seguinte ao da realização do leilão. A baixa oferta limita a competição e, consequentemente, aumenta as tarifas.
O primeiro passo para um mercado de eletricidade maduro foi concluído com êxito em 2013: preços de curto prazo refletindo os reais custos marginais de operação. O processo de formação de preços foi aprimorado ao se incorporar ao Custo Marginal de Operação (CMO) e ao PLD um mecanismo de aversão ao risco (CVaR), o que aumenta a segurança energética, pois antecipa o despacho termoelétrico ao mesmo tempo que reduz os Encargos de Serviços de Sistema (ESS) devidos pelos consumidores. Esse avanço traz sinais econômicos adequados à expansão da energia, o que reforça a segurança do abastecimento. Outro passo importante para o amadurecimento citado será dispor o consumidor final de um sinal econômico eficiente do preço da energia, como o caso das bandeiras tarifárias, a partir de 2015, tendo em vista que o funcionamento eficiente de qualquer mercado depende, em grande parte, da capacidade de os agentes responderem rapidamente às variações de preço.
O governo acertou ao optar pela estabilidade regulatória (ou seja, manter as regras e o respeito aos contratos) quando não retrocedeu no importante avanço dado pelo aperfeiçoamento do modelo de formação de preços. Distorcer o modelo de formação de preços não faria os custos desaparecerem, mas, ao contrário, traria incentivos para que, no médio prazo, os custos da operação aumentassem. As verdadeiras razões do elevado custo operativo que o País experimenta são um cenário hidrológico extremamente adverso associado a um custo de geração estruturalmente elevado por causa de escolhas e circunstâncias: redução da capacidade de regularização do sistema (reservatórios menores nas hidrelétricas novas), baixa disponibilidade de gás para termoeletricidade e aumento de geração intermitente.
Por fim, destacamos o previsto em lei: "Toda a demanda deve estar contratada". A maximização da contratação das distribuidoras nesse leilão, além de cumprir o disposto em lei, diminui os efeitos do repasse do PLD elevado às tarifas e aumenta significativamente a segurança das operações do mercado de curto prazo. A receita do sucesso está dada: leilões com preços-teto adequados à realidade; contratação da energia existente com antecedência; e PLD aderente ao CMO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário