O GLOBO - 05/01
A inflação de serviços tem subido sistematicamente acima da média da alta de preços na economia brasileira. Pode-se atribuir grande parte dessa inflação a um mercado de trabalho aquecido, que acaba resultando em aumentos reais de salários superior ao avanço da produtividade do trabalho no setor. Some-se a isso uma política de valorização do salário mínimo que há anos estabelece ganhos reais (correspondentes ao crescimento do Produto Interno Bruto) e uma legislação trabalhista cuja essência foi definida na década de 1930, quando o Brasil era ainda um país de economia rural, com indústria incipiente, e sem ter superado totalmente o trauma de uma sociedade que se baseara na mão de obra escrava.
O Brasil de hoje pouco se parece com aquele dos anos 1930. Trata-se de um país agora urbano, com economia diversificada. Há uma elevada rotatividade da mão de obra jovem por decisão voluntária. Muitos desses jovens ficam atentos a novas oportunidades no mercado, o que eleva seus empregadores a traçar políticas internas para retenção de talentos.
Nesse sentido, a legislação trabalhista se choca com o que está acontecendo no mercado. Esse choque dá margem para disputas de toda ordem que abarrotam a Justiça do Trabalho, desnecessariamente. Assim, o Brasil acaba ostentando o título de campeão em ações trabalhistas, o que em nada o enobrece.
E isso em um ambiente que as taxas de desemprego estão entre as mais baixas da história brasileira. Curiosamente, com um mercado de trabalho favorável, a população economicamente ativa diminui nas principais regiões metropolitanas, como vem constatando o IBGE, porque há mais pessoas que o deixam do que os que entram.
É evidente que, se houvesse mais flexibilidade nas relações trabalhistas, isso não estaria acontecendo, pois aumentaria o número de interessados em entrar ou permanecer no mercado.
É nesse contexto que se insere o projeto que estava em fase adiantada de tramitação no Congresso para remover obstáculos ou dúvidas que alimentam a insegurança jurídica em torno da terceirização.
O projeto concilia propostas de setores demandantes de mão de obra terceirizada com as preocupações de entidades sindicais relativas à possibilidade de se eliminar benefícios por essa via.
Fica claro no projeto que a terceirização é complementar, com a contratação de empresas que sejam efetivamente especialistas na oferta da mão de obra que se busca. Não se admitirá, por exemplo, companhias generalistas nesse tipo de contratação. Mas adequa-se o mercado de trabalho ao dinamismos dos tempos da globalização crescente.
Ao retardar a aprovação do projeto, certamente por pressões políticas da parte de quem não deseja um mercado de trabalho mais ágil e flexível, menos cartorial, o Congresso deixa de remover uma barreira que impede a economia brasileira de se tornar mais dinâmica.
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