domingo, setembro 22, 2013

Conflito de gerações - AMIR KHAIR

O Estado de S.Paulo - 22/09


O preço dos bens e serviços é formado, basicamente, de duas formas: a) pelo mercado, através da concorrência e; b) pelo monopólio, oligopólio e cartel. Nesse último caso, o preço da empresa privada, é formado de forma a maximizar o lucro, e na estatal, segundo a política do governo, onde o exemplo marcante é a Petrobrás, cujos preços são mantidos artificialmente baixos para servir de contrapeso à inflação que ocorre no setor privado.

Para mergulhar um pouco mais na formação dos preços, dentro dos limites deste artigo, é necessário abordar inicialmente a questão do custo.

Custo. O custo de um produto ou serviço é formado basicamente por: a) matéria prima; b) mão de obra diretamente usada na produção de produto ou serviço e; c) tributo. Além disso, tem o chamado custo indireto, que pode ser ou não rateado entre os diversos bens ou serviços produzidos.

Cada setor da economia apresenta uma composição de custo em termos médios. Assim, na indústria petroquímica o que predomina é o custo da matéria prima, nos serviços é a mão de obra e na fabricação de cigarros os impostos IPI e ICMS.

Preço. O preço para os produtos sujeitos à concorrência internacional é limitado, normalmente, pelo custo de internação do produto concorrente. Este custo de internação é composto do frete e seguro para trazer o produto do país de origem até o país de destino, mais o imposto de importação e outros impostos (ICMS, IPI, PIS e Cofins) e despesas alfandegárias. Essa internação pode levar o preço da origem do país exportador a dobrar conforme o tipo de produto.

Governo. A política econômica atua em quatro frentes principais para a formação do preço: a) tributária; b) monetária; c) cambial e; d) aduaneira.

A política tributária define a carga tributária que compõe o custo do produto. A política monetária influi na taxa de juros, que influi no custo do capital de giro da empresa e no crédito ao consumidor. A política cambial influi poderosamente na concorrência com o produto estrangeiro. Câmbio apreciado reduz o preço do produto importado, limitando o preço doméstico. Proteção aduaneira forte, com alíquota de importação no teto de 35%, como no caso dos automóveis, pode mais do que dobrar o preço em relação ao do país de onde vem o produto.

Cadeia Produtiva. Ela é definida como sucessão de operações de transformação da matéria prima básica até o produto final ao mercado consumidor. O produto no início da cadeia é o da primeira geração. O que é obtido transformando ou usando o produto da primeira geração é o da segunda geração, e assim por diante.

Exemplificando. O minério de ferro (1ª geração) é a matéria prima básica da cadeia produtiva, que produz o aço (2ª geração) e, depois o automóvel (3ª geração). O algodão (1ª geração) é a matéria prima básica, que serve à produção do fio de algodão (2ª geração) e dele ao tecido de algodão (3ª geração). Outras cadeias produtivas são: a celulose, matéria prima básica para a produção do papel; a nafta, proveniente da reforma catalítica do petróleo na refinaria e matéria prima básica da indústria petroquímica; e madeira bruta, matéria prima básica da madeira compensada, que serve à produção do móvel.

Nos casos em que o custo de um produto depende fundamentalmente do custo da matéria prima, caso essa esteja acima do preço internacional, toda a cadeia produtiva, que depende dessa matéria prima pode ficar prejudicada na competição internacional e o consumidor vai preferir o produto importado, contribuindo para a desindustrialização e, isso pode ocorrer mesmo se a carga tributária for totalmente desonerada, inexistir custo financeiro para a produção ou até existir infraestrutura de bom nível ao escoamento da produção.

Nesse sentido, a política que o governo deveria adotar é a de garantir condições necessárias ao menor custo da matéria prima no interesse do País. Assim, deve procurar desonerar o início da cadeia produtiva (primeira geração) desde o imposto de importação até o ICMS, IPI, PIS e Cofins. E, muito importante: no caso da primeira e da segunda geração, onde estão situadas normalmente empresas de grande porte, com poder de fixar preços acima dos praticados internacionalmente nas matérias primas que produz, o governo deve agir para evitar o dano às empresas que dependem dessa matéria prima.

Por outro lado, deve calibrar o imposto de importação de forma a permitir a concorrência com o produto importado, considerando as condições em que o país oferece às empresas sediadas em seu território.

Em agosto do ano passado, o governo federal ampliou inexplicavelmente a proteção tarifária a matérias primas que se situam no início das cadeias produtivas. Ato contínuo, as empresas produtoras dessas matérias primas aproveitaram essa vantagem para elevar os preços causando elevação de custos na cadeia produtiva dependente desses insumos. O governo só foi acordar tardiamente para o erro cometido, diante da elevação da inflação causada pelos que se aproveitaram desse erro.

É absolutamente necessário que o governo reveja a política de proteção concedida a setores que se encontram no início das cadeias produtivas, quando esses setores impõem preços que acabam prejudicando a competitividade das empresas, que se encontram a jusante das cadeias.

As empresas beneficiadas são, em geral, as formadoras de preços pela posição de domínio de mercado.

É o caso, por exemplo, da maior empresa petroquímica da América Latina, que já detinha no primeiro trimestre deste ano 71% do mercado brasileiro de resinas termoplásticas (polietileno, polipropileno e PVC), matérias primas para a produção de plásticos.

Entre as resinas termoplásticas merece destaque o polietileno, que representa cerca de 45% do consumo dos transformadores plásticos (elo seguinte da cadeia). Seu preço, segundo a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), é cerca de 45% acima do valor FOB no país de origem.

Isso ocorreu ao ser incluído pelo governo, em setembro do ano passado, na lista de exceção da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul passando a alíquota de importação do polietileno de 14% para 20%. Além dessa proteção, essa empresa adiciona uma "taxa de conforto" de mais 10%! Essa taxa é o sobrepreço cobrado por essa empresa acima do custo de internação do polietileno.

O governo ao invés de reduzir o conflito entre os interesses da 2ª geração, que domina 71% do mercado de resinas termoplásticas e a 3ª geração dos transformadores plásticos, fixa uma alíquota de importação de 16% a 18% para os plásticos e de 20% para o polietileno, numa inversão total de papéis.

O foco da competitividade não deveria se concentrar só no chamado custo Brasil, mas, especialmente, nos casos onde a matéria prima é componente importante do custo do produto, esse foco deveria se deslocar para o início das cadeias produtivas. Assim, os custos e preços podem ser reduzidos, com ganho à indústria na competitividade, aos consumidores e à inflação. Com a palavra o governo.

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