O GLOBO - 04/06
O auxílio-alimentação é uma benesse - ou melhor, obrigação - do Estado, destinada àqueles servidores que, reconhecidamente, não ganham o suficiente para manter um teto sobre a cabeça e ainda ter o suficiente para alimentar e vestir a família, ir e voltar do trabalho e ainda ter o suficiente para modestamente se divertir. De vez em quando, é claro.
Fez sentido, portanto, uma decisão da Corte de Contas, órgão do Estado que eu nem sabia que existia, mas que, pelo agora visto, toma decisões sobre assunto importante: quanto ganham alguns servidores do Estado. É o caso do Tribunal de Contas da União.
Partiu dela a proibição do auxílio-alimentação que era pago a um grupo numeroso e, que se saiba, bem remunerado, de juízes da Justiça Federal e do Trabalho. A decisão começou a perder valor no ano passado: em agosto, os ministros do TCU aprovaram a volta do auxílio, com pagamentos retroativos do auxílio para membros de tribunais superiores da Justiça e do Trabalho.
Talvez tenha sido beneficiado o Superior Tribunal Militar, que não deu informação pública sobre a novidade. Pode ser um direito seu, mas também significa uma falta de respeito com a opinião pública - o que não é raro em servidores públicos que não dependem do voto popular.
Essa falta de informação pode ter sido um estímulo para os membros do TCU. Uma pena. A opinião pública tem direito de saber, em detalhes precisos, para onde vai o dinheiro dos impostos que paga. Esse é, na verdade, um dos direitos básicos do sistema democrático. Também pode ter contribuído para o apetite do TCU uma atitude ambígua do Supremo Tribunal Federal: por um lado, recusaram-se a aderir à farra dos aumentos; por outro, engavetaram uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil: ela sustenta que é inconstitucional o auxílio-alimentação.
Juízes não são submetidos a voto popular. Podemos ficar ficar indignados - e tristes, também - com a farra do auxílio-alimentação (que, ninguém esqueça, foi criado para beneficiar trabalhadores de baixíssima renda). Mas sempre podemos votar em senadores e deputados dispostos a criar leis que limitem ou, sei lá, acabem com essa festa que nós todos pagamos.
Fez sentido, portanto, uma decisão da Corte de Contas, órgão do Estado que eu nem sabia que existia, mas que, pelo agora visto, toma decisões sobre assunto importante: quanto ganham alguns servidores do Estado. É o caso do Tribunal de Contas da União.
Partiu dela a proibição do auxílio-alimentação que era pago a um grupo numeroso e, que se saiba, bem remunerado, de juízes da Justiça Federal e do Trabalho. A decisão começou a perder valor no ano passado: em agosto, os ministros do TCU aprovaram a volta do auxílio, com pagamentos retroativos do auxílio para membros de tribunais superiores da Justiça e do Trabalho.
Talvez tenha sido beneficiado o Superior Tribunal Militar, que não deu informação pública sobre a novidade. Pode ser um direito seu, mas também significa uma falta de respeito com a opinião pública - o que não é raro em servidores públicos que não dependem do voto popular.
Essa falta de informação pode ter sido um estímulo para os membros do TCU. Uma pena. A opinião pública tem direito de saber, em detalhes precisos, para onde vai o dinheiro dos impostos que paga. Esse é, na verdade, um dos direitos básicos do sistema democrático. Também pode ter contribuído para o apetite do TCU uma atitude ambígua do Supremo Tribunal Federal: por um lado, recusaram-se a aderir à farra dos aumentos; por outro, engavetaram uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil: ela sustenta que é inconstitucional o auxílio-alimentação.
Juízes não são submetidos a voto popular. Podemos ficar ficar indignados - e tristes, também - com a farra do auxílio-alimentação (que, ninguém esqueça, foi criado para beneficiar trabalhadores de baixíssima renda). Mas sempre podemos votar em senadores e deputados dispostos a criar leis que limitem ou, sei lá, acabem com essa festa que nós todos pagamos.
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