Fernando Fragoso é presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros
Para reduzir gastos com processos judiciais e buscar alternativas para a morosidade da Justiça brasileira, que soma atualmente 90 milhões de processos em andamento, os tribunais determinaram o cumprimento da Lei do Processo Eletrônico (nº 11.419), promulgada em 2006.
A decisão obriga os 700 mil advogados brasileiros a aprender a operar os diferentes sistemas dos tribunais do país, em todos os níveis.
Vivemos em um país com condições que variam de região para região. Muitos profissionais não têm estrutura financeira para adquirir as ferramentas tecnológicas adequadas, ou não possuem intimidade com sistemas digitalizados.
Diante disso, não podemos defender que a exigência de tal habilidade seja juridicamente correta, pois representa um obstáculo de acesso à Justiça brasileira.
Ainda que a informatização seja o futuro desejável, acredito que a sua implantação deva ser feita gradativamente, permitindo a participação das classes envolvidas.
Encaminhei, recentemente, um ofício ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho protestando contra a distribuição de ações trabalhistas exclusivamente por meio eletrônico, iniciada no mês de março. Buscando a união de forças com o Conselho Federal e a OAB/RJ, apresentamos nossa posição em relação à dificuldade de acesso desta maneira.
Outro ponto fundamental é a necessidade de unificação do processo eletrônico.
É inadmissível que o Poder Judiciário não tenha pensado na harmonização dos sistemas já em uso.
Diversos organismos da advocacia, inclusive o Instituto dos Advogados Brasileiros, têm se manifestado nessa direção.
Para alcançarmos uma utilização eficiente do sistema é preciso que o Judiciário adote regras padronizadas e elabore um modelo único nos tribunais de todo o país.
O Poder Judiciário é um serviço público destinado à solução de conflitos entre os cidadãos e seu acesso deve ser amplo, como garante a Constituição Federal. O processo eletrônico precisa ser uma ferramenta acessível, e não mais uma dificuldade.
No entanto, suas exigências extrapolam a previsão legal. A informatização do sistema é um caminho inevitável, mas não é possível implantá-la de forma imediata e sem preparação prévia, como está sendo feito. Uma fase experimental, que proporcione um prazo para que os advogados se atualizem e se preparem para a nova realidade, seria a decisão mais acertada neste momento.
O cidadão brasileiro é o verdadeiro usuário do sistema de Justiça, tendo, em seu advogado, o principal recurso para chegar até ela.
É inaceitável que estes profissionais tenham que se adequar a diferentes sistemas em cada parte do país. Isto torna a Justiça ainda mais distante e menos acessível para a sociedade.
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