quinta-feira, outubro 18, 2012

Sobre o indulto - DORA KRAMER

O Estado de S.Paulo - 18/10


Quando assumiu a presidência dos Estados Unidos depois da renúncia de Richard Nixon por causa do caso Watergate, Gerald Ford concedeu perdão presidencial ao antecessor e, assim, evitou punições legais para além da perda do cargo.

Entre nós existe a figura do indulto, prerrogativa exclusiva da presidência da República. Se quiser, a presidente Dilma Rousseff poderá livrar os condenados no processo do mensalão do cumprimento ou determinar a redução das penas.

Estará amparada no artigo 84 da Constituição e, portanto, oficialmente não cometeria afronta alguma à decisão do Supremo Tribunal Federal.

O juízo aí deverá ser o da conveniência, oportunidade e utilidade políticas do perdão.

São variantes importantes porque, a despeito do ato legalmente perfeito, há de ser considerada a repercussão do gesto. Na sociedade e no próprio tribunal que já estará sob a presidência do ministro Joaquim Barbosa, cujo temperamento não sugere uma aceitação sem algum tipo de reação.

Mas seria uma resistência meramente simbólica e, caso se concretizasse, a princípio não teria a concordância da maioria do colegiado, pois a Constituição é clara ao dizer que compete privativamente ao presidente da República "conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei".

Uma vez assinado o indulto, a extinção da pena precisa ser declarada pelo "juiz competente". No caso, o relator do processo, Joaquim Barbosa. Uma formalidade, pois legalmente não teria margem para contestar a decisão presidencial.

O outro caminho a ser tentado pelos condenados poderia ser o da anistia que, além de eliminar a pena, extingue a existência do crime. Os réus voltariam a ter ficha criminal limpa. O fundamento da anistia é o esquecimento.

Diferente do indulto, não é um ato discricionário do Poder Executivo, mas um perdão que depende de lei e, portanto, do Poder Legislativo.

O mesmo Legislativo que em 2006 não deixou Dirceu concluir seu discurso de volta à Câmara quando saiu da Casa Civil, e seis meses depois lhe cassou o mandato por quebra de decoro.

Calendário. A previsão de que o julgamento do mensalão termine até o próximo dia 25 é considerada muito otimista por alguns ministros. Uma data tida como mais realista seria a de 9 de novembro, cinco dias antes de o atual presidente Carlos Ayres Britto se aposentar.

Por essa agenda menos acelerada, a fase dos votos poderia ser concluída até a viagem do relator Joaquim Barbosa para a Alemanha, no dia 27, mas as penas só seriam definidas após a volta dele, na semana no dia 4.

A execução das sentenças, no entanto, é impossível de ser prevista porque depende da publicação do acórdão e do exame de todos os embargos, caso defesa ou acusação apontem algum tipo de omissão, obscuridade ou contradição no documento.

No exame dos embargos as partes são ouvidas novamente, mas não há mais sustentação oral. Se forem rejeitados, fica mantido o texto original, mas, se forem aceitos, é elaborado um novo acórdão ao qual outra vez podem ser apresentados embargos.

O caminho até o trânsito em julgado e daí às prisões, como se vê, é longo e vai entrar por 2013 afora.

Talvez mais, a julgar pelo caso do deputado federal Natan Donadon, condenado pelo STF em 2010 a 13 anos de prisão por desvio público e até hoje solto por força de recursos.

Podia ser pior. Condenados por corrupção ativa e ainda a serem julgados por formação de quadrilha, Dirceu e Genoino escaparam da denúncia por peculato.

Em 2006 a Procuradoria-Geral da República enquadrou ambos naquele crime, mas a acusação foi recusada em 2007 no STF por unanimidade.

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