sexta-feira, outubro 05, 2012

Os fatos, as provas e os líderes - OSCAR VILHENA VIEIRA

O ESTADO DE SÃO PAULO - 05/10


Pode haver uma organização criminosa acéfala? Esta é a questão sobre a qual o STF se debruçou nesta semana. Ao iniciar o julgamento do denominado núcleo político, Joaquim Barbosa fez uma longa descrição de fatos e situações, com o objetivo de demonstrar que seria implausível que José Dirceu e José Genoino não liderassem o esquema de corrupção operado por Marcus Valério e Delúbio Soares.

O ministro Lewandowski, embora admitindo a existência do complexo esquema criminoso e condenando seus principais operadores, buscou demonstrar que os fatos e circunstâncias expostos pelo relator não constituiriam mais do que indícios. Portanto, seriam insuficientes para caracterizar conduta criminosa por parte de Genoino e Dirceu. Neste sentido, pretendeu convencer que o esquema era liderado por Delúbio.

Para Rosa Weber esta tese se demonstrou inverossímil. No que se refere às provas, afirmou que presunções, sinais, indícios, quando concorrem com fatos e circunstâncias, podem servir para fundamentar a convicção do magistrado. Por outro lado, deixou claro que um esquema com alto grau de complexidade, que envolveu desvio de dinheiro público, emprego de recursos clandestinos e ampla coordenação de lideranças partidárias para a construção da base de apoio do governo, não poderia ter ocorrido sem a concorrência e a liderança de Genoino e Dirceu.

Com a confirmação desta perspectiva, a prática de crimes complexos, onde o véu corporativo ou as longas cadeias hierárquicas dificultam a apuração das responsabilidades dos verdadeiros mandantes, passará a enfrentar dias mais difíceis no Brasil. Ao prevalecer a decisão que hoje começa a se avolumar, o STF passa a caminhar numa linha muito tênue entre aplicar a lei e garantir direitos.

A perspectiva de condenação de tantas personagens poderosas da política tem causado enorme perplexidade. No país da cordialidade, a severidade dos julgamentos e a falta de compadrio têm sido motivo de surpresa. A decisão do STF, qualquer que seja seu desfecho, tem o potencial de servir como mecanismo desestabilizador de práticas incompatíveis com os princípios republicanos que necessariamente devem reger uma sociedade democrática.

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