O GLOBO - 05/10
Tudo indica também que o ex-presidente do PT José Genoino terá o mesmo caminho, apesar do ministro revisor, que já o absolveu. Em vários momentos, o ministro Lewandowski foi contestado, sem que nenhum ministro aparecesse para apoiá-lo.
No afã de absolver também o ex-ministro José Dirceu, o revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, fez uma confusão em seus papéis e leu o texto que havia preparado para abrir seu voto, quando ainda esperava que Dirceu fosse o primeiro réu a ser julgado. Com isso, ele falou como se o Supremo não tivesse já decidido que houve, sim, compra de votos e desvio de dinheiro público.
Como, nestes dois meses, vários réus já foram condenados por maioria do plenário por crimes de corrupção passiva e ativa, com o próprio Lewandowski tendo condenado alguns nos dois casos, ficou no ar uma contradição que foi registrada pelo ministro Gilmar Mendes.
"Vossa Excelência condena alguns deputados por corrupção passiva, entendendo que houve repasses de recursos para algum ato, provavelmente de apoio político. Também em seu voto condena Delúbio Soares como corruptor ativo. Não está havendo uma contradição?".
A defesa de Dirceu feita pelo revisor do processo foi até mesmo mais enfática em alguns momentos que a feita por seu advogado de defesa, e para isso ele não evitou nem mesmo criticar seus próprios colegas de Supremo, sugerindo mais uma vez que o julgamento está sendo feito à base de ilações e induções, sem que haja provas objetivas para condenar Dirceu.
Seu voto foi contestado diversas vezes por vários ministros, como quando Marco Aurélio Mello lembrou que o lobista Marcos Valério havia avalizado um dos empréstimos ao PT, o que provaria que sua relação com o então presidente do PT José Genoino não era tão eventual quanto fizera crer o político que Lewandowski absolveu.
O revisor chegou a negar esse fato, mas o presidente do STF, Ayres Britto, foi aos autos e encontrou o aval de Valério, desmontando uma das teses de Lewandowski.
Marco Aurélio Mello também estranhou que o revisor tivesse condenado apenas Delúbio Soares, absolvendo Genoino e Dirceu. Ironicamente, perguntou: "Vossa Excelência imagina que um tesoureiro de partido político teria essa autonomia?".
Ele também foi desautorizado nos debates jurídicos que propôs, pois colocou em discussão a teoria do domínio do fato, referindo-se a uma declaração de Claus Roxin, apontado como o formulador da teoria, que estaria preocupado com seu uso indiscriminado em julgamentos "banais", como Lewandowski classificou o processo do mensalão.
Não apenas Celso de Mello corrigiu as informações do revisor, mas lembrou que a tese do domínio do fato nasceu na verdade nos anos 30 do século passado e foi sendo aperfeiçoada com o tempo.
O presidente do STF havia lembrado que a tese é útil para analisar "aparatos organizados e governamentais", que englobam ações de grupos criminosos e também crimes políticos, como no caso. E criticou um comentário do revisor de que nas artes e nos meios jurídicos, as teses chegavam, ao Brasil com 50 anos de atraso.
Celso de Mello, o decano da Corte, também se definiu quando Lewandowski questionou o fato de haver apenas réus na Câmara, como se isso fosse sinal de uma falha da acusação: "Compra-se a Câmara, mas não se compra o Senado?", perguntou Lewandowski. Ao que Celso de Mello rebateu que provavelmente não havia provas de compra de votos no Senado, deixando no ar sua desconfiança de que o esquema do mensalão seja maior do que o que foi descoberto.
O revisor Lewandowski cometeu ainda um erro: todas as testemunhas a favor de Dirceu e Genoino que ele citou eram ou do PT ou ligadas aos partidos aliados envolvidos nas acusações, dando-lhes grande importância. Mas quando surgiam depoimentos contrários, ele tratava de desqualificá-los, principalmente com relação ao corréu Roberto Jefferson.
Mas o ministro Luiz Fux tratou de esclarecer a situação: o depoimento de Jefferson deveria ser levado em conta como tendo sido dado em juízo, pois ele confirmou perante um juiz todas as acusações que fizera na CPI e em entrevistas.
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