domingo, setembro 02, 2012
A expulsatória - HÉLIO SCHWARTSMAN
FOLHA DE SP - 02/09
SÃO PAULO - A regrinha da lei nº 8.112 que torna automática a aposentadoria do servidor público "a partir do dia imediato àquele em que atingir a idade-limite" é coisa de quem acredita em horóscopo. Como bem ilustra o caso do ministro Antonio Cezar Peluso, a norma serve mais para conturbar processos em andamento do que para proteger os interesses do funcionário.
Não obstante o atabalhoamento da norma, que merece uma formulação menos draconiana, acredito que o instituto da aposentadoria compulsória é um que vale a pena manter, ainda que não necessariamente aos 70 anos. O argumento dos que se opõem à regra não é ruim. O Brasil está envelhecendo. Em 1980, menos de 2,5% da população ultrapassava os 70 anos; em 2010, essa fatia chegou perto dos 4,5%; e, em 2050, deverá exceder os 15%. Melhor ainda, as pessoas estão atingindo idades provectas em condições de saúde cada vez melhores. É natural, portanto, que trabalhem até mais tarde.
Existe, entretanto, uma particularidade na aposentadoria compulsória. Nas instâncias mais burocráticas do serviço público, o funcionário tende a aposentar-se tão logo reúna as condições legais necessárias para fazê-lo, o que costuma ocorrer antes do aniversário de 70 anos. As exceções são os tribunais e as universidades, onde antiguidade no cargo e poder andam de braços dados. Nesse contexto, a compulsória, às vezes chamada de "expulsatória", não serve só para evitar que o servidor trabalhe além da conta, mas principalmente para garantir a renovação dos quadros. Um bom jeito de bloquear avanços na jurisprudência ou na ciência é manter cortes superiores e universidades cheias de velhinhos.
Como escreveu o filósofo da ciência Thomas Kuhn, "uma nova verdade científica não triunfa porque os que se opunham a ela veem a luz e saem convencidos, mas porque eles acabam morrendo e surge uma nova geração mais familiarizada com ela".
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