SÃO PAULO - Para mim, a Comissão da Verdade é absolutamente necessária, e a indicação de Eleonora Menicucci para a pasta das Mulheres foi o ponto alto da reforma ministerial da presidente Dilma Rousseff. Não concordo, portanto, com nenhuma linha dos manifestos com críticas ao governo que oficiais da reserva vêm publicando.
Numa República presidencialista, o comandante em chefe das Forças Armadas é o presidente. Todos os militares da ativa lhe devem obediência, independentemente de partilharem ou não de suas ideias e políticas. Indo um pouco mais longe, acho que daria até para argumentar que os oficiais da reserva remunerada, que podem eventualmente ser chamados para o serviço ativo, também estejam submetidos ao regime disciplinar e hierárquico dos militares.
Parece-me um exagero, porém, que as leis e regulamentos castrenses permitam enquadrar e punir por desrespeito à hierarquia os oficiais reformados, que são, para todos os efeitos, cidadãos aposentados.
Se essas regras são constitucionais, temos uma situação em que as obrigações diferenciadas exigidas dos militares se tornam perpétuas, o que se assemelha mais a disposições da ordem escravocrata do que aos contratos típicos do mundo livre.
É bem verdade que, em 1986, sob o governo Sarney, foi aprovada a lei nº 7.524, que faculta aos militares inativos "opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público". Mas essa salvaguarda fica ainda aquém daquelas que constituem o núcleo das liberdades fundamentais asseguradas pela Carta de 1988 e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Não há nenhuma razão para privar pelo menos o oficial reformado dessas proteções.
Não deixa de ser irônico que agora se invoque para os militares as garantias individuais que as Forças Armadas tão amiúde ignoraram.
Numa República presidencialista, o comandante em chefe das Forças Armadas é o presidente. Todos os militares da ativa lhe devem obediência, independentemente de partilharem ou não de suas ideias e políticas. Indo um pouco mais longe, acho que daria até para argumentar que os oficiais da reserva remunerada, que podem eventualmente ser chamados para o serviço ativo, também estejam submetidos ao regime disciplinar e hierárquico dos militares.
Parece-me um exagero, porém, que as leis e regulamentos castrenses permitam enquadrar e punir por desrespeito à hierarquia os oficiais reformados, que são, para todos os efeitos, cidadãos aposentados.
Se essas regras são constitucionais, temos uma situação em que as obrigações diferenciadas exigidas dos militares se tornam perpétuas, o que se assemelha mais a disposições da ordem escravocrata do que aos contratos típicos do mundo livre.
É bem verdade que, em 1986, sob o governo Sarney, foi aprovada a lei nº 7.524, que faculta aos militares inativos "opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público". Mas essa salvaguarda fica ainda aquém daquelas que constituem o núcleo das liberdades fundamentais asseguradas pela Carta de 1988 e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Não há nenhuma razão para privar pelo menos o oficial reformado dessas proteções.
Não deixa de ser irônico que agora se invoque para os militares as garantias individuais que as Forças Armadas tão amiúde ignoraram.
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