FOLHA DE SP - 08/01/12
Não é papel do Judiciário julgar litígios entre empresas e sócios; a arbitragem avança no Brasil, mas é necessário evitar que as partes tentem burlar contratos
A arbitragem no Brasil está completando 15 anos e, no entanto, o tema nunca foi tão atual.
Se, no passado, a sentença arbitral era recebida com desconfiança por magistrados e advogados, hoje a Lei da Arbitragem tornou-se opção real e preferencial das grandes empresas nacionais.
Aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2001, a decisão dos árbitros passou a ser reconhecida como vinculante e definitiva, sem a necessidade de aprovação do Judiciário. Hoje, o Poder Judiciárionão só respeita como incentiva a utilização da arbitragem para dirimir conflitos, especialmente os de ordem societária.
No mundo todo, a arbitragem é elemento basilar da segurança jurídica. Não é diferente no Brasil.
A cláusula arbitral nos contratos e seu respeito pelas partes garantem a segurança e a previsibilidade jurídica dos negócios, além de incentivar cada vez mais investimentos estrangeiros no Brasil. A análise de investimentos em países emergentes tem como um dos itens primordiais a verificação do grau de respeito a contratos e de segurança jurídica interna.
Em 1995, eram quatro representantes brasileiros em arbitragens promovidas pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), na França; em 2009, o número saltou para 86.
O caminho natural é que as adesões à arbitragem cresçam ainda mais, uma vez que não é papel do Judiciário julgar litígios entre empresas e seus sócios.
No entanto, há um ponto de atenção fundamental, que pode colocar em xeque o sistema e, consequentemente, a força vinculante dos contratos e a segurança jurídica no Brasil. Trata-se do desrespeito de uma das partes societárias ao tentar burlar o contrato e desmoralizar o instituto da arbitragem.
Esses casos ocorrem quando uma das partes se nega a instalar o tribunal arbitral ou não se conforma com as obrigações assumidas e recorre à Justiça. Esse comportamento cria descrédito sobre o sistema e pode influenciar diretamente a análise da segurança jurídica do Brasil no mundo de negócios, em geral.
No país, há dois exemplos negativos em curso, que envolvem grandes empresas e que estão dentre os casos de maior relevo.
Em um caso, a parte alega não estar vinculada à cláusula arbitral expressamente contratada, enquanto no outro questiona-se um laudo arbitral já proferido. Ambos prestam um desserviço às empresas envolvidas e, sobretudo, à nação, abalando a segurança jurídica e com possibilidade de causar prejuízo à imagem do Brasil no exterior. Os dois casos ferem os princípios basilares da arbitragem.
Atualmente, estima-se que existam 80 milhões de processos correndo na Justiça. Seria um retrocesso e um contrassenso desconsiderar a arbitragem expressamente pactuada num momento em que até o Judiciário aplaude a iniciativa das empresas e respeita a decisão arbitral.
É uma mudança de cultura, um momento histórico para o Brasil. O Judiciário se coloca como um aliado fundamental da arbitragem e, certamente, como o seu maior apoiador, contribuindo de modo decisivo para uma ainda maior solidificação e disseminação desse importante meio alternativo de solução de litígios, fundamental ao desenlace de litígios societários.
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