O estado está sob ameaça
FRANCISCO DORNELLES
O GLOBO - 12/10/11
É fato notório que o petróleo pertence à União. Que a sua exploração também é monopólio da União e que pode ser feita através de autorização ou concessão.
A Constituição assegura, entretanto, aos estados e municípios, participarem do resultado da exploração de petróleo no seu território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou receberem compensação financeira por essa exploração.
A Constituição centralizou a propriedade do bem e descentralizou o resultado de sua exploração.
Em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) — mandado de segurança n o- 24.312 de 2003 — o ministro Nelson Jobim afirmou, ao analisar o § 1 o- do art. 20 da Constituição, que durante o processo constituinte foi decidido não permitir a incidência do ICMS sobre petróleo no estado de origem — isto é, no estado produtor — e por essa razão, para contrabalançar, decidiu-se também dar a esses estados e municípios uma compensação financeira — royalty e participação especial — que ficou consagrada no mencionado dispositivo constitucional.
No mesmo julgamento, o STF decidiu, com fundamento no relatório da ministra Ellen Gracie, que a participação e a compensação aos estados e municípios no resultado da exploração de petróleo são receitas originárias destes últimos entes federativos.
Com base na Constituição, bem como na lei 9.478/97 e no decreto 2.705/98, que fixaram o percentual de royalties e de participação especial devido aos estados pela exploração do petróleo, o Estado do Rio de Janeiro, no contexto de negociação com a União, vinculou essa receita ao pagamento da dívida do estado com a União. Destinou, também, 5% ao fundo estadual de conservação ambiental, transferindo o restante para a capitalização do Rio Previdência — fundo único da previdência social do estado.
A supressão dos recursos oriundos de royalties e de participação especial de áreas já licitadas retiraria, portanto, do Estado do Rio de Janeiro recursos já comprometidos contratualmente com a União, com base na legislação vigente na data de assinatura do contrato de renegociação da dívida, bem como da capitalização do Rio Previdência. Tal situação levaria o estado à completa insolvência, o que permitiria, inclusive, que o Tesouro Nacional sequestrasse o caixa do estado para garantir o pagamento em dia da dívida renegociada.
No campo financeiro, é importante indicar que a Receita Federal arrecadou para a União no território do Rio de Janeiro em 2010 o montante de 118 bilhões de reais e transferiu ao estado, a título de fundo de participação, cerca de 600 milhões, ou seja, 0,5% do valor arrecadado. Isso significa que, dos 118 bilhões de reais arrecadados no Rio de Janeiro, mais de 117 bilhões foram transferidos para fora do estado.
Pelo fato do ICMS do petróleo não ser arrecadado no estado de produção, mas nos estados de destino, o Rio de Janeiro deixa de arrecadar aproximadamente 4 bilhões de reais por ano.
No momento em que se discute a modificação das regras de distribuição dos recursos dos royalties e da participação especial, é importante considerar se é possível retirar do Estado do Rio de Janeiro, em relação a campos já licitados, receita que o Supremo Tribunal Federal reconhece como sendo receita originária sua, e com base na qual foi firmado com a União um contrato de renegociação de sua dívida interna, bem como a capitalização do fundo de previdência do Estado.
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