Decisão com economia do país ainda aquecida embute risco
JOSÉ ROBERTO DE ARRUDA FILHO
FOLHA DE SP - 23/09/11
O aviso prévio proporcional já estava previsto na Constituição Federal e necessitava somente de regulamentação. Foi o que se buscou com o projeto de lei 3941/1989.
A partir da aprovação pela Presidência da República, o aviso prévio passa a ser de no mínimo 30 dias para trabalhadores com até um ano de trabalho na mesma empresa, ao qual são acrescidos mais três dias a cada ano trabalhado, com limite de 90 dias. Os empresários se sentem punidos. Por outro lado, há certo conforto em saber que a questão passa a ter regulamentação -prerrogativa do Senado e não do Supremo Tribunal Federal (que poderia definir a "indenização" em patamares mais desfavoráveis para as empresas). O empresariado teme que a medida esteja sendo definida em um momento de aquecimento da economia, ficando menos evidente o custo que poderá causar no futuro.
Caso a atual crise deixe de ser uma "marolinha" para o Brasil, o problema será muito grave, representando até 50% de aumento das verbas rescisórias individuais. Nota-se que, quando se fala em crise econômica, a demissão pode ocorrer sem justa causa, mas por uma causa justa: a sobrevivência efetiva da empresa.
Temor ainda maior é a questão da retroatividade. A saber, a que os trabalhadores teriam dois anos para reclamar a aplicação da lei. Ou seja, quem rescindiu contrato nos últimos 24 meses poderia pleitear o benefício. O momento da economia mundial está deixando os empresários, de fato, preocupados e, sendo assim, é provável que desligamentos possam começar a ocorrer antes mesmo da regulamentação efetiva da lei.
JOSÉ ROBERTO DE ARRUDA FILHO é sócio-diretor da JR&M Assessoria Contábil.
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