Direto e secreto
FRANCISCO DORNELLES
O Globo - 09/05/2011
Considero o sistema de eleição proporcional para deputado o grande responsável pela desorganização do sistema político do país.
O sistema proporcional leva o eleitor a votar em um candidato, vê-lo derrotado e, com o voto a ele dado, eleger outro. Permite que candidato sem voto seja eleito e que candidato com grande votação seja derrotado.
O sistema proporcional encarece enormemente a eleição, pois cada partido é obrigado a apresentar um grande número de candidatos, sendo a maioria deles sem possibilidade de sucesso, mas apenas para somar legenda. Essa situação encarece as despesas do partido com os programas de televisão, rádio, papel, gráfica e transporte, sem falar em outros custos administrativos.
Defendo a adoção do sistema majoritário para as eleições de deputados.
Tenho preferência pelo Sistema Distrital Puro. Cada estado seria dividido em distritos e cada um elegeria o seu representante. Considero, entretanto, totalmente impossível, na prática, a divisão em distritos. Os conflitos regionais tornam impossível o entendimento sobre os critérios a serem adotados para essa divisão.
Na impossibilidade da adoção do distrital puro, defendo a adoção de um sistema majoritário chamado Distritão. Cada estado seria considerado um distrito e os candidatos com maior votação seriam eleitos deputados.
No Distritão é eleito quem tem voto. Muitos dos candidatos sem voto, que hoje participam das eleições com expectativa de serem eleitos com o voto de outros, nem seriam candidatos, pois sem o voto de legenda, os partidos políticos não teriam nenhum interesse nessas candidaturas. Essa situação iria reduzir, em aproximadamente 90%, o número de candidatos a deputado, o que, como disse anteriormente, reduziria enormemente o seu custo.
Não existe, no voto majoritário chamado Distritão, a mais remota possibilidade de ser eleito o sem voto e ser derrotado o bem votado.
Nas eleições para deputados seriam eleitos, pelo voto direto e secreto, os candidatos mais votados. No Rio de Janeiro, por exemplo, seriam eleitos os 46 candidatos a deputado mais votados.
Existem contra o voto majoritário duras objeções que a meu ver não procedem.
A primeira delas é a de que no Distritão aumenta a possibilidade de eleição de candidatos com maior poder econômico.
O "endinheirado" pode ser eleito pelo sistema proporcional vigente e o voto por ele recebido pode eleger ele e outros candidatos de sua legenda. O "endinheirado" pode comprar um lugar na lista proporcional fechada conseguindo até mesmo uma boa colocação na lista. No voto majoritário, chamado Distritão, o "endinheirado" pode se eleger, mas os seus votos não elegem outros.
A outra crítica de que o voto majoritário, chamado Distritão, enfraquece o partido não prevalece também. No voto proporcional, hoje vigente no Brasil, o eleitor vota sobretudo na pessoa, sabendo que ela pertence a um partido, e que, em decorrência do princípio da fidelidade partidária, não poderá mudar sua filiação. No Distritão nada muda na relação do candidato com o partido.
Resumindo, o voto proporcional para deputado leva à eleição de candidato sem voto, à derrota do candidato com voto, permite que o voto dado a um determinado candidato eleja outro, encarece enormemente o custo da eleição. No caso do voto proporcional com lista fechada, ele retira ainda do eleitor e transfere a prioridade para eleger os deputados às cúpulas partidárias.
O voto majoritário corrige essas distorções e se baseia em princípio simples do regime democrático: é eleito quem recebe o voto direto e secreto do eleitor, ou seja, é eleito quem tem voto.
O sistema proporcional leva o eleitor a votar em um candidato, vê-lo derrotado e, com o voto a ele dado, eleger outro. Permite que candidato sem voto seja eleito e que candidato com grande votação seja derrotado.
O sistema proporcional encarece enormemente a eleição, pois cada partido é obrigado a apresentar um grande número de candidatos, sendo a maioria deles sem possibilidade de sucesso, mas apenas para somar legenda. Essa situação encarece as despesas do partido com os programas de televisão, rádio, papel, gráfica e transporte, sem falar em outros custos administrativos.
Defendo a adoção do sistema majoritário para as eleições de deputados.
Tenho preferência pelo Sistema Distrital Puro. Cada estado seria dividido em distritos e cada um elegeria o seu representante. Considero, entretanto, totalmente impossível, na prática, a divisão em distritos. Os conflitos regionais tornam impossível o entendimento sobre os critérios a serem adotados para essa divisão.
Na impossibilidade da adoção do distrital puro, defendo a adoção de um sistema majoritário chamado Distritão. Cada estado seria considerado um distrito e os candidatos com maior votação seriam eleitos deputados.
No Distritão é eleito quem tem voto. Muitos dos candidatos sem voto, que hoje participam das eleições com expectativa de serem eleitos com o voto de outros, nem seriam candidatos, pois sem o voto de legenda, os partidos políticos não teriam nenhum interesse nessas candidaturas. Essa situação iria reduzir, em aproximadamente 90%, o número de candidatos a deputado, o que, como disse anteriormente, reduziria enormemente o seu custo.
Não existe, no voto majoritário chamado Distritão, a mais remota possibilidade de ser eleito o sem voto e ser derrotado o bem votado.
Nas eleições para deputados seriam eleitos, pelo voto direto e secreto, os candidatos mais votados. No Rio de Janeiro, por exemplo, seriam eleitos os 46 candidatos a deputado mais votados.
Existem contra o voto majoritário duras objeções que a meu ver não procedem.
A primeira delas é a de que no Distritão aumenta a possibilidade de eleição de candidatos com maior poder econômico.
O "endinheirado" pode ser eleito pelo sistema proporcional vigente e o voto por ele recebido pode eleger ele e outros candidatos de sua legenda. O "endinheirado" pode comprar um lugar na lista proporcional fechada conseguindo até mesmo uma boa colocação na lista. No voto majoritário, chamado Distritão, o "endinheirado" pode se eleger, mas os seus votos não elegem outros.
A outra crítica de que o voto majoritário, chamado Distritão, enfraquece o partido não prevalece também. No voto proporcional, hoje vigente no Brasil, o eleitor vota sobretudo na pessoa, sabendo que ela pertence a um partido, e que, em decorrência do princípio da fidelidade partidária, não poderá mudar sua filiação. No Distritão nada muda na relação do candidato com o partido.
Resumindo, o voto proporcional para deputado leva à eleição de candidato sem voto, à derrota do candidato com voto, permite que o voto dado a um determinado candidato eleja outro, encarece enormemente o custo da eleição. No caso do voto proporcional com lista fechada, ele retira ainda do eleitor e transfere a prioridade para eleger os deputados às cúpulas partidárias.
O voto majoritário corrige essas distorções e se baseia em princípio simples do regime democrático: é eleito quem recebe o voto direto e secreto do eleitor, ou seja, é eleito quem tem voto.
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