Estupro consentido
Eduardo Graeff
O Estado de S.Paulo - 13/01/11
"Luiz Inácio falou, Luiz
Inácio avisou, são 300
picaretas com anel de doutor"
Herbert Viana, "Luiz Inácio
(300 Picaretas)"
O mundo escandalizou-se com a violência que Hugo Chávez vem de cometer contra o Congresso venezuelano, porque é de fato um escândalo - um atentado contra a democracia - e porque é fácil se escandalizar com Chávez - ele parece o que é, um tipo truculento. Lula cometeu violências parecidas e ninguém se escandalizou tanto, porque ele, afinal, parece um bom sujeito - filho do povo, operário, etc. - e pouca gente presta atenção no Congresso brasileiro, salvo quando o escândalo é no próprio Congresso.
Chávez obteve do atual Congresso uma delegação legislativa que praticamente anula os poderes do próximo Congresso, onde haverá alguma oposição. Lula usou e abusou de medidas provisórias (MPs) para mais facilmente neutralizar a oposição e legislar por cima do Congresso numa extensão sem precedentes.
Qual a diferença? O instituto da delegação legislativa cabe em Constituições democráticas. O da medida provisória, tenho dúvidas. Mas o perigo não está tanto nas instituições quanto no modo de usá-las.
A Constituição brasileira (artigo 68) manda que a delegação legislativa especifique "o conteúdo e os termos de seu exercício" e proíbe delegação sobre matéria reservada a lei complementar, organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, direitos fundamentais e Orçamento. A delegação obtida por Chávez é uma aberração por causa da amplitude: deixa-o legislar por decreto sobre quase tudo nos próximos dois anos.
Os presidentes brasileiros não recorrem à delegação legislativa porque não precisam. Por que se dar ao trabalho de pedir ao Congresso uma delegação limitada, se o presidente pode legislar muito mais amplamente por MP?
Na letra e, talvez, no espírito da Constituição (artigo 62), a medida provisória era para ser, claro, provisória: caducaria se não fosse aprovada pelo Congresso em 30 dias. Virou permanente quando o Congresso e o STF aceitaram a prática da reedição. A Emenda Constitucional n.º 32, de 2001, resultou pior que o soneto. Acabou com a reedição, mas deixou aberta a porta para perenizar a MP não aprovada ou mesmo rejeitada. Se em 60 dias o Congresso não regular seus efeitos por decreto legislativo, eles permanecem válidos.
A Constituição proíbe a edição de MP sobre os assuntos vedados à delegação legislativa, inclusive matéria orçamentária. Com uma exceção: é permitida a abertura de créditos extraordinários por MP. Lula aproveitou essa brecha para abrir créditos suplementares, chamando-os de extraordinários. A diferença é clara: extraordinário é o crédito para atender a uma despesa imprevista e inadiável, como o socorro a uma calamidade. Suplementar é o crédito correspondente a qualquer remanejamento que o governo resolva fazer no Orçamento. A confusão propositada revogou, na prática, a regra de que o Executivo só pode fazer despesas previamente autorizadas pelo Legislativo.
A Constituição prevê a instalação de uma comissão especial para analisar cada medida provisória. Essas comissões nunca são instaladas. A discussão, incluindo a negociação de emendas, é feita a portas fechadas, sem registro oficial, entre o governo, o relator da medida, outros parlamentares e partes interessadas que tenham acesso privilegiado ao relator e/ou ao governo. Assim outro princípio fundamental da vida parlamentar - o da discussão pública das matérias - foi para o espaço.
Que Lula tenha avançado tanto sobre os poderes do Congresso é fácil de entender. Avançou porque pôde. Desde a declaração sobre os "300 picaretas" até o mensalão, nunca escondeu seu desprezo pelo Congresso. Por que perderia tempo preocupando-se com o equilíbrio dos Poderes? Firula de doutores? De resto, ele sempre pareceu aceitar a contragosto a necessidade de dividir o poder presidencial com quem quer que fosse - Legislativo, Judiciário, agências reguladoras, imprensa?
E o Congresso, por que se deixou violar sem espernear? Talvez porque a maioria do Congresso também não ligue para firulas constitucionais. A regra da velha política parlamentar sempre foi ceder prerrogativas gerais do mandato em troca de favores especiais do governo. Houve um tempo em que Lula e o PT vituperavam os "picaretas" ou "fisiológicos". Hoje vituperam os "udenistas" que criam caso por bobagens como legalidade e moralidade. Se de fato existiam 300 picaretas no Congresso, com Lula eles ganharam o interlocutor perfeito no Executivo e perderam a cerimônia. A Venezuela não é aqui. Lula desmoralizou o Congresso, rosnou contra a liberdade de imprensa, atiçou milícias sindicalistas contra a oposição, mas não botou a tropa propriamente dita na rua, como Chávez. Tampouco parece haver por aqui tropa disposta a marchar contra as instituições democráticas. Ótima notícia, considerando nosso passado.
A democracia, mesmo enxovalhada, sobreviveu aos oito anos de Lula. Mas a perspectiva de mais quatro anos da mesma política é preocupante. A confiança do povo no Congresso, nos partidos e nos políticos não para de cair nas pesquisas de opinião. O neofisiologismo lulista é feito caruncho roendo por dentro a legitimidade das instituições. Quanto tempo elas aguentam sem ser golpeadas pelo vento mais forte de uma crise?
Não vejo em Dilma Rousseff, seu governo e sua base parlamentar - muito menos em seu mentor - interesse em reverter tal processo. Isso aumenta a responsabilidade da oposição. Se lhe falta número para barrar a nova-velha política no Congresso, deve ao menos espernear com toda a força. E buscar apoio ativo dos cidadãos - que não são tão poucos - preocupados com a democracia.
CIENTISTA POLÍTICO, FOI SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (GOVERNO FHC).
Nenhum comentário:
Postar um comentário