FOLHA DE SP - 01/07
Cuidado para não pagar, em taxa de administração, a economia de Imposto de Renda
A renda de Theo aumentou! Recém-aposentado, agora recebe o teto do benefício do INSS, além do salário da empresa em que continua trabalhando.
Como ambas as rendas são tributáveis, a má notícia é que passou a pagar mais imposto. Antes, recebia restituição na declaração de ajuste anual. Em abril deste ano, não gostou nem um pouco de desembolsar valor equivalente a dois meses de aposentadoria em pagamento de imposto adicional ao retido na fonte.
Para reduzir a mordida do leão, Theo precisa aumentar as despesas dedutíveis, neutralizando o aumento da renda tributável. O PGBL, plano de previdência privada com incentivo fiscal, pode ser a saída para ele.
Entretanto, é preciso avaliar, principalmente, os custos do plano, caso contrário a despesa pode apenas mudar de nome, mas continuar a mesma: ele pagará para a seguradora, em taxas administrativas, o que paga atualmente, de imposto, para a Receita Federal.
Aderir a um PGBL permitirá a Theo adiar o pagamento do IR sobre o valor depositado no plano para a data de resgate e, também, reduzir a carga tributária dos atuais 27,5% para 10%.
Para isso, deve optar pelo regime de tributação definitiva (tabela regressiva) e esperar dez anos, prazo mínimo exigido para ter direito a essa alíquota. Se o resgate é feito no curto ou médio prazo, a estratégia não funciona.
Se sacar em até dois anos (IR de 35%) ou entre 2 e 4 anos (IR de 30%), o tiro sairá pela culatra.
A alíquota de 20%, para saques entre 6 e 8 anos, pode ser considerada o ponto de equilíbrio em relação à situação fiscal atual. O benefício virá a partir de dez anos (contados a partir da data de cada depósito), com a alíquota reduzida de 10%.
Supondo renda anual de R$ 100 mil, alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 10.432 (tabela progressiva vigente em 2019) e inexistência de despesas dedutíveis, Theo pagará IR de R$ 17.068.
Se aportar R$ 12 mil (limite de 12% da renda tributável) em um PGBL, sua renda tributável em 2019 será de R$ 88 mil, e o IR devido, R$ 13.768. O imposto diferido será de R$ 3.300.
No resgate em prazo superior a dez anos, sobre a renda diferida (R$ 12 mil) incidirá IR de 10%, ou seja, R$ 1.200. Theo economizará R$ 2.100 de IR, ou seja, redução de imposto de 12 pontos percentuais, após parcela a deduzir e diferimento do PGBL.
Porém parte dessa economia será despendida considerando a diferença entre o custo de investir em um PGBL ou em outras aplicações, sem incentivo fiscal.
Suponha taxa de administração de 1% ao ano no PGBL e de 0,25% ao ano no Tesouro Direto. Theo terá custo adicional de 0,75 ponto percentual —em dez anos, 7,5% sobre o capital corrigido.
Comparando os dois investimentos, depois de pagar taxas administrativas e IR, o ganho de Theo será de aproximadamente 4,5%, após dez anos, carência necessária para a estratégia funcionar.
A economia aumentará se adicionarmos a essa conta outras despesas e tributos que podem ser evitados em razão do plano de previdência, tais como custos de inventário (em todos os casos) e incidência do ITCMD (dependendo da legislação de cada Estado), se o plano for mantido e usado para sucessão patrimonial.
Vale lembrar que o IR das aplicações em renda fixa, sem incentivo fiscal, é 15% a partir de 721 dias. Entretanto, existem também opções isentas de imposto que podem ser avaliadas.
A estratégia é boa, mas não é de graça, tem o seu custo. Faça as contas para saber se você pode se beneficiar dela também, assim como Theo.
Se não puder esperar dez anos, lembre-se de que está pagando mais imposto porque está ganhando mais.
Marcia Dessen
Planejadora financeira CFP (“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro”.
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