Brasil é exímio elaborador de planos, mas ainda não os conseguimos executar
No dia 25 de junho foi publicado o decreto que cria o Plano Nacional de Internet das Coisas no Brasil. O termo internet das coisas (ou IoT, internet of things) diz respeito à onda crescente de dispositivos, sensores e outros aparelhos que estão progressivamente se conectando à internet.
IoT é a camada que faz a intermediação entre o mundo digital e o mundo real. É a partir da IoT que dados do mundo real são coletados para o digital e também por meio dela que decisões tomadas no mundo digital (inclusive automaticamente) são concretizadas no mundo real.
Em síntese, estamos falando de uma questão que tem impacto direto no desenvolvimento de qualquer país e que permitirá a implementação de temas como cidades inteligentes, GovTechs etc.
Se bem utilizado, pode até levar a saltos de produtividade na indústria, à melhoria de serviços públicos e ao aumento da competitividade no campo, com a chamada agricultura de precisão.
Por tudo isso é muito positivo que o Brasil tenha agora um plano de IoT para chamar de seu. O plano consagra a livre concorrência e a livre circulação de dados como seus pilares, respeitados os princípios da segurança da informação e da proteção de dados pessoais.
Esses princípios estão fundamentados em um estudo que desenvolve cada um deles de forma ampla, tendo em vista sua implementação pelo poder público.
O estudo foi elaborado por um consórcio de organizações a pedido do Ministério das Comunicações, Ciência, Tecnologia e Inovação e do BNDES (vale mencionar que participei da sua elaboração).
Além disso, o decreto prioriza quatro temas para implementação da IoT no país: saúde, cidades, indústrias e aplicações rurais.
O plano também amplia a definição de sistemas de comunicação chamados de “máquina a máquina”, que são o pilar da IoT. Essa definição é importante, porque permite reduzir o valor das taxas pagas para o Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), criando assim condições tributárias mais favoráveis a esses dispositivos.
O decreto cria também um órgão responsável por implementar todas as medidas, chamado de Câmara IoT. Esse órgão é formado por representantes de cinco ministérios, incluindo Economia e Saúde.
Nesse ponto o decreto foi insuficiente. O modelo mais adequado para implementar um plano como esse é sempre o do multissetorialismo.
A Câmara IoT deveria ser formada de forma permanente por representantes de diversos setores da sociedade, incluindo o setor privado e a comunidade científica.
O setor público sozinho pode fazer muito pouco em processos complexos de implementação tecnológica, como é o caso da IoT.
Cabe agora executar o plano. Nos últimos anos, o Brasil tornou-se um exímio elaborador de planos, que no papel são incríveis. No entanto, ainda não nos tornamos executores dos planos que elaboramos. A maior parte deles logo é abandonada ou é deixada de lado em nome do improviso e de mudanças de última hora.
Para um país se desenvolver, a premissa é simples. É preciso ter um plano. E depois é preciso seguir esse plano. Que a área de IoT se torne um exemplo positivo também na sua execução.
Reader
Já era Grandes cidades sem veículos compartilhados
Já é Compartilhamento de carros, bicicletas e patinetes
Já vem Compartilhamento de pula-pulas (como o Cangoroo.tech)
Ronaldo Lemos
Advogado, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro
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