ESTADÃO - 04/07
Os parlamentares, ao examinarem a PEC 45, não devem esquecer que as vítimas do aumento de carga tributária e da complexidade, além de serem contribuintes, são eleitores
Como mencionei em artigo anterior (Um elefante em loja de louças, Estado, 6/6/2019), a PEC 45, autodesignada “reforma tributária”, é uma fonte inesgotável de críticas.
Fundamentada em vetustos dogmas e principismos, proclama o primado da alíquota única, justamente o que existia na vigência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), hoje ICMS, até a promulgação da Constituição de 1988, e no PIS/Cofins, até a deflagração da farra dos regimes especiais em 2003.
É indiscutível que é iníqua a profusão de alíquotas efetivas no ICMS e no PIS/Cofins, tanto quanto é inconveniente perfilhar uma alíquota única, porque essa tese desconhece as especificidades de setores econômicos. Não pode haver uma medida igual para tudo, como ensina Douglass North, Prêmio Nobel de Economia.
A PEC 45 não discrimina alíquotas e os discursos dos que a defendem, por conveniência, omitem as pertinentes informações. É que não podem tratar desse assunto, para não ficar evidente o espetacular aumento de carga tributária para importantes setores.
As primeiras vítimas são os optantes do lucro presumido que recolhem o PIS/Cofins na sistemática cumulativa. São cerca de 850 mil contribuintes e contra eles existe uma incompreensível má vontade.
Admitida a conservadora hipótese de dois sócios por empresa, temos um universo de quase 2 milhões de advogados, médicos, engenheiros, contadores, jornalistas, consultores e outros profissionais liberais, além de pequenos prestadores de serviços, comerciantes e industriais. Todos inevitavelmente teriam um aumento brutal de tributação. O aumento alcançaria também setores que têm regimes especiais, como o imobiliário, o agrícola, o de radiodifusão.
Por sua vez, a tributação dos setores sujeitos no PIS/Cofins à substituição tributária (bebidas e tabaco) ou à incidência concentrada (combustíveis, automóveis, produtos farmacêuticos) entraria no campo do absolutamente imprevisível.
Pretende-se extinguir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e criar um enigmático Imposto Seletivo, visando à contenção de consumo. Esse estranho propósito leva a entender que a agenda oculta é a extinção da Zona Franca de Manaus, visto que o IPI já é um imposto seletivo.
Se verdadeira a hipótese, é estarrecedor o ressentimento contra os investimentos feitos na Amazônia e seus trabalhadores.
Alega-se que, em prazo (prorrogável) de dois anos, seriam experimentadas alíquotas, o que constitui evidência de que não se conhece o impacto tributário ou que, caso exista alguma estimativa, se cuida de omiti-la. É a opção pelo aventureirismo.
Além disso, pelo prazo de dez anos o proposto tributo conviveria com o ICMS, ISS e PIS/Cofins. Não é necessário muito esforço para concluir o que significa isso em termos de aumento de obrigações para os contribuintes. Nenhum dos atuais problemas daqueles tributos é resolvido e criam-se novos.
Apenas para argumentar, consultem os optantes pelo lucro presumido e sistemática cumulativa do PIS/Cofins se desejam migrar do atual regime tributário para o proposto. Seguramente nenhum deles faria tal opção, mas a arrogância, com pretensões à sabedoria, abomina a vontade alheia.
Os parlamentares, ao examinarem a PEC 45, não devem esquecer que as vítimas do aumento de carga tributária e da complexidade, além de serem contribuintes, são eleitores.
Leonard Mlodinow, físico e articulista do New York Times, em Elástico, relembra episódio do antigo programa Além da Imaginação. Nele se relata a invasão da Terra por alienígenas com 2,75 metros de altura, falando uma língua desconhecida, comunicando-se por telepatia e trazendo um livro que os criptógrafos só conseguiram traduzir o título: Para servir o homem.
Depois de algum tempo na Terra, convidaram o líder dos terráqueos para subir à nave. Quando o líder estava prestes a entrar, foi interrompido pelos gritos de uma criptógrafa que decifrara o resto do livro. “Não entre”, bradava ela, “é um livro de receitas.” O principal prato do menu eram homens.
Contribuinte, não entre na PEC n.º 45. É um livro de receitas. A vítima será você.
CONSULTOR TRIBUTÁRIO, FOI SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL
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