É preciso cumprir a Constituição, que impõe parâmetros de produtividade e qualidade ao funcionalismo
É imprescindível a modernização administrativa do Estado na sequência da reforma da Previdência. Governo, Câmara e Senado se mobilizam na preparação de projetos, aparentemente convergentes, sobre reestruturação de cargos, redução do número de funções de confiança, adoção de critérios de mérito nas carreiras e, também, revisão da estabilidade no emprego público.
Na semana passada, a Comissão de Assuntos Sociais remeteu ao plenário do Senado, para decisão urgente, um projeto de lei complementar instituindo a avaliação periódica e obrigatória de desempenho para os servidores nos três Poderes.
Depois de três décadas, pretende-se regulamentar um artigo (nº 41) da Constituição. Ele estabelece como condição obrigatória a avaliação de mérito no desempenho de servidores, para admissão ou demissão.
Pelas projeções oficiais, no ano que vem o país deverá somar quase 12 milhões de funcionários nas administrações federal, estadual e municipal — essa conta não inclui os empregados de empresas públicas e autarquias. Hoje são 6,7 milhões nas prefeituras, 3,7 milhões nos governos estaduais e 1,2 milhão na União.
A expansão do emprego público nas últimas três décadas foi mais acentuada nos municípios, por efeito da concentração de serviços de educação e saúde nas prefeituras, áreas que absorvem 40% da folha salarial. No conjunto, o setor público remunera seus empregados em média 50% acima do setor privado. Não há, porém, qualquer garantia de contrapartida ao contribuinte em padrão mínimo de qualidade e eficiência nos serviços (caros) que são prestados.
A maioria dos estados e municípios está em virtual falência, com excesso de pessoal ativo em áreas intermediárias da burocracia. Os gastos com pessoal extrapolam todos os limites legais e consomem recursos que deveriam ser destinados às atividades essenciais, como saúde, educação e segurança. O lobby das corporações do funcionalismo, no entanto, construiu uma muralha jurídica que impede demissões até por inoperância no setor público.
Assim, servidores concursados, com estabilidade garantida após três anos, só perdem o cargo mediante infindável processo administrativo ou por sentença judicial transitada em julgado. A Constituição prevê ainda outra possibilidade, a da avaliação de mérito, mas até hoje isso ão foi regulamentado.
A premissa corporativa de que é inequívoca a alta qualificação do serviço público simplesmente não corresponde aos fatos. Não há aferição e reconhecimento de mérito na carreira, por isso não se distingue o funcionário de desempenho sofrível, que custa em dobro ao contribuinte.
É preciso cumprir a Constituição, que impõe parâmetros de produtividade e qualidade ao funcionalismo. O Senado abriu o debate e deveria avançar, celeremente, em outros aspectos dessa modernização, fundamental ao Estado brasileiro.
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