quinta-feira, junho 27, 2019

Entenda a meta de inflação a prazos longos - CELSO MING

ESTADÃO - 27/06

Muita gente pode pensar que a meta de inflação de 2022 é distante demais para se prestar atenção, mas, no mundo dos negócios, prazos esticados são essenciais em investimentos a longo prazo


Na quinta-feira 27, o Conselho Monetário Nacional reúne-se para definir a meta de inflação para 2022. Este assunto pode parecer árido, e é, mas traz importantes consequências para a vida econômica de qualquer brasileiro.

No atual sistema, é o governo que define a meta de inflação a vigorar em determinado ano, e resta ao Banco Central calibrar a política monetária (os juros), ou seja, deve ajustar o volume de moeda na economia para que a meta seja cumprida.

Quem toma a decisão pelo governo é o Conselho Monetário Nacional, também conhecido pelo apelido com carga nordestina de Cenemê. Até o ano passado, faziam parte deste Conselho o ministro da Fazenda, o ministro do Planejamento e o presidente do Banco Central. Com a fusão dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, ocupou a vaga o secretário especial da Fazenda, hoje o economista Waldery Rodrigues.

Muita gente pode pensar que 2022 é horizonte distante demais para que se preste muita atenção para a meta de inflação a ser fixada na quinta-feira. Mas não é assim. O mundo dos negócios tem de lidar com prazos esticados. O prazo de pagamento de uma máquina ou de contratos de fornecimento pode ser de muitos anos. Mesmo o contrato de financiamento de uma casa pode ter prazo de amortização de 20 anos. Por isso, é preciso trabalhar tendo por referência a inflação de anos à frente, para demarcar compromissos e pagamentos.

Para executar sua política monetária, o Banco Central também tem de olhar bem para a frente, mirar o tal “horizonte relevante” que está nos documentos oficiais do Comitê de Política Monetária (Copom), para definir a ração de moeda (e de juros) com que alimentar a economia.

Neste ano, a meta de inflação é de 4,25%. Para 2020, será de 4,0% e para 2021, de 3,75%. A expectativa é que, para 2022, o Conselho Monetário Nacional bata o martelo nos 3,5%, um número inimaginável nos anos 80, quando a inflação chegou a encostar nos 100% ao mês (e não ao ano).

Como o Banco Central vem conduzindo as expectativas do mercado; como a inflação deste ano está apontando para algo abaixo dos 4,0%; e como, para 2020, as projeções do mercado são de que fique nos 3,95%, a meta de 3,5% parece relativamente folgada.

A principal consequência da definição de uma meta e de seu cumprimento por um banco central de credibilidade é produzir a convergência dos fazedores de preços de modo a que operem nos seus negócios com uma inflação dessa ordem. Em contrapartida, quem trabalha no mercado financeiro, num ano de inflação de 3,5%, terá de olhar para juros não superiores a 5% ao ano.

Com esses números, não faz sentido manter o encaixotamento da política monetária dentro de margens de escape como as que vigoram hoje. Margens de escape são os níveis de tolerância, isto é, são os espaços dimensionados acima e abaixo da inflação em que a meta se considera cumprida mesmo se a inflação do ano ficar fora do centro dessa meta, desde que o intervalo de escape seja observado. Para deixar mais claro: se a meta de inflação de 2016 foi de 4,5% e as margens eram de 2,0 pontos porcentuais, a inflação poderia ter ficado entre 2,5% e 6,5%.

A definição dessas margens foi necessária por duas razões: primeira, para acomodar uma inflação que viesse a ser produzida por fatores alheios ao volume de moeda emitido pelo Banco Central. É o caso de uma inflação de alimentos causada por secas ou enchentes. E, segunda razão, porque o critério escolhido para efeito de cumprimento da meta foi a inflação ocorrida dentro do ano-calendário, que nem sempre se consegue acertar.

No tempo em que a meta de inflação era de 8,0%, como era em 1999, as margens de tolerância admitidas também eram de 2 pontos porcentuais para cima ou para baixo da meta. Com eventual meta de inflação de 3,5% para 2020, nem mesmo margens de tolerância parecem apropriadas.

Nenhum grande banco central trabalha com áreas de escape. Primeiro porque, para execução de sua política de juros, não considera exatamente a evolução do custo de vida, mas os chamados núcleos de inflação, ou seja, a inflação expurgada de fatores aleatórios, como alta temporária dos alimentos e do petróleo. E, segundo, porque não olham para o ano-calendário, mas para o período móvel de 12 meses.

Nenhum obstáculo relevante parece impedir que o Brasil adote o mesmo critério. Como o sistema de metas de inflação foi instituído por decreto do presidente da República, qualquer mudança nesse sentido poderia ser feita também por decreto.

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