Distorções no auxílio-moradia de juízes podem ser corrigidas pelo STF, mas nada justifica que magistrados façam greve, algo incompatível com a função
A crise fiscal tem servido para que diversas corporações que usufruem privilégios na máquina pública se exponham, na defesa de benefícios inaceitáveis num país em que o Estado quebrou e onde há abissais desníveis de renda, de padrão de vida e de acesso à educação, saúde e segurança. O que faz perpetuar a desigualdade, em todos os níveis.
Os embates em torno da reforma da Previdência — que retornarão tão logo o próximo presidente seja forçado pela realidade a recolocá-la na agenda do Congresso — já ajudaram a revelar o desbalanceamento entre aposentadorias no setor privado (R$ 1.240, em média) e no setor público federal (R$ 7.583), entre outros incontáveis desníveis. Entende-se por que o servidor está na faixa do 1% mais rico da população.
Há, ainda, sérias distorções na remuneração de servidores de alto escalão, apenas formalmente enquadrados sob o teto salarial no setor público, de R$ 33,7 mil, o quanto recebem os ministros do Supremo. Adicionais diversos, não considerados para aplicação do teto, elevam o rendimento real de certas castas para muito acima disso. E até agora sempre ficou tudo por isso mesmo.
Um desses adicionais é o auxílio-moradia para juízes — mas não só —, de R$ 4.377, previsto em lei, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, mas, com o tempo, deformado. Este penduricalho na magistratura deverá ser julgado pelo Supremo em 22 de março. Por isso, como acontece em outras corporações, há intensa mobilização da categoria para a manutenção do benefício.
É indiscutível que juízes, promotores, parlamentares etc. têm de receber remuneração condigna. Mas tudo precisa ser às claras, sem subterfúgios, dentro da lei. O que não pode é associações de magistrados, caso da que representa os juízes federais do Brasil, atuarem como sindicato, inclusive com propostas de greve.
Movimentos de paralisação no setor público costumam prejudicar basicamente a grande massa da população. Na Justiça, além disso, trata-se de uma agressão ao próprio sentido da magistratura.
Quem decide sobre demandas e conflitos na sociedade não pode agir em causa própria e, ainda por cima, em confronto com a lei e devido a motivos pecuniários — justo quando o Tesouro acumula sucessivos déficits. É inconcebível juízes paralisarem um serviço essencial. Quem julgará uma greve de magistrados?
É preciso não misturar a atuação meritória de juízes com aberrações que ocorrem no auxílio-moradia — um penduricalho que beneficia várias outras categorias no funcionalismo. Conceder o benefício a magistrados que têm casa própria na cidade em que trabalham, por exemplo, é uma distorção. O mérito da magistratura, ou de quem seja, não pode justificar desvarios administrativos e ilegalidades
Espera-se que o julgamento acabe com esses desvios e, é claro, o veredicto seja seguido por todos. É também uma oportunidade de se projetar luz nesses remendos, em todo o serviço público, para dar visibilidade à folha de salários da União, o segundo maior item de despesa do Orçamento. O contribuinte merece respeito.
A crise fiscal tem servido para que diversas corporações que usufruem privilégios na máquina pública se exponham, na defesa de benefícios inaceitáveis num país em que o Estado quebrou e onde há abissais desníveis de renda, de padrão de vida e de acesso à educação, saúde e segurança. O que faz perpetuar a desigualdade, em todos os níveis.
Os embates em torno da reforma da Previdência — que retornarão tão logo o próximo presidente seja forçado pela realidade a recolocá-la na agenda do Congresso — já ajudaram a revelar o desbalanceamento entre aposentadorias no setor privado (R$ 1.240, em média) e no setor público federal (R$ 7.583), entre outros incontáveis desníveis. Entende-se por que o servidor está na faixa do 1% mais rico da população.
Há, ainda, sérias distorções na remuneração de servidores de alto escalão, apenas formalmente enquadrados sob o teto salarial no setor público, de R$ 33,7 mil, o quanto recebem os ministros do Supremo. Adicionais diversos, não considerados para aplicação do teto, elevam o rendimento real de certas castas para muito acima disso. E até agora sempre ficou tudo por isso mesmo.
Um desses adicionais é o auxílio-moradia para juízes — mas não só —, de R$ 4.377, previsto em lei, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, mas, com o tempo, deformado. Este penduricalho na magistratura deverá ser julgado pelo Supremo em 22 de março. Por isso, como acontece em outras corporações, há intensa mobilização da categoria para a manutenção do benefício.
É indiscutível que juízes, promotores, parlamentares etc. têm de receber remuneração condigna. Mas tudo precisa ser às claras, sem subterfúgios, dentro da lei. O que não pode é associações de magistrados, caso da que representa os juízes federais do Brasil, atuarem como sindicato, inclusive com propostas de greve.
Movimentos de paralisação no setor público costumam prejudicar basicamente a grande massa da população. Na Justiça, além disso, trata-se de uma agressão ao próprio sentido da magistratura.
Quem decide sobre demandas e conflitos na sociedade não pode agir em causa própria e, ainda por cima, em confronto com a lei e devido a motivos pecuniários — justo quando o Tesouro acumula sucessivos déficits. É inconcebível juízes paralisarem um serviço essencial. Quem julgará uma greve de magistrados?
É preciso não misturar a atuação meritória de juízes com aberrações que ocorrem no auxílio-moradia — um penduricalho que beneficia várias outras categorias no funcionalismo. Conceder o benefício a magistrados que têm casa própria na cidade em que trabalham, por exemplo, é uma distorção. O mérito da magistratura, ou de quem seja, não pode justificar desvarios administrativos e ilegalidades
Espera-se que o julgamento acabe com esses desvios e, é claro, o veredicto seja seguido por todos. É também uma oportunidade de se projetar luz nesses remendos, em todo o serviço público, para dar visibilidade à folha de salários da União, o segundo maior item de despesa do Orçamento. O contribuinte merece respeito.
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