Não há precedente na história da democracia de crise política que se resolva de fora para dentro –isto é, sem o protagonismo dos próprios políticos. Inversamente, há inúmeros casos em que, a pretexto de condenar a ação nefasta de alguns, destruiu-se a democracia, na ilusão de que a solução poderia vir de fora.
O país assiste ao ressurgimento desse equívoco, que tem como ponto de partida a relativização –quando não a transgressão pura e simples– da lei.
O ativismo político de parte do Judiciário e o retorno de manifestações pró-intervenção militar são sintomas desse equívoco, que ignora as lições do passado e vende uma ilusão: de que é possível uma democracia sem políticos.
Convém lembrar a lição de Winston Churchill, de que a democracia é o pior dos regimes, excetuados todos os outros. Mais que lição, é um alerta permanente.
A política brasileira está enferma. Algumas das principais lideranças estão submetidas à Justiça, umas já condenadas, outras denunciadas e algumas já presas. Incluem-se aí nada menos que dois ex-presidentes –Lula (já condenado) e Dilma (ré)– e o atual, Michel Temer (denunciado), além de alguns dos principais empresários do país.
São nos momentos de crise que se pode avaliar a eficiência das instituições. Todo esse processo, inédito entre nós, se dá sem a quebra da normalidade e rigorosamente dentro da ordem jurídica do Estado democrático de Direito. Portanto, é hora de insistir nesse procedimento.
O paciente está na UTI, mas recebe tratamento adequado, que não deve ser interrompido sob pena do pior.
Senado e STF divergem neste momento quanto ao enquadramento penal que se deve dar a um parlamentar: deve ser julgado como um servidor público estatutário –que não o é, assim como também não o são os ministros do STF e o presidente da República– ou se pela Constituição.
Cada uma daquelas funções está regulada pela Constituição, que, como é óbvio, se sobrepõe à legislação ordinária.
A título de comparação, se uma comissão do Senado, que tem a prerrogativa de julgar ministros do STF, enquadrasse um deles como servidor estatutário e o suspendesse da função, antes do julgamento pelo plenário, recolhendo-o à prisão domiciliar, estaria infringindo a Constituição.
O Senado já deu provas de que se dispõe a trabalhar em harmonia com o Judiciário. Quando o STF decretou a prisão do então senador Delcídio do Amaral, pediu, dentro do que estabelece a Constituição, autorização ao Senado, que a aprovou no mesmo dia. Posteriormente a Comissão de Ética casou o mandato.
Não há, pois, razão para alimentar controvérsias. E o Senado entendeu e evitou confrontos com o Supremo. Não o fez porque investe na superação da crise.
No dia 11, o pleno do STF decide Ação Direta de Inconstitucionalidade, que trata do tema. Acreditamos que prevalecerá a Constituição, que os ministros não sucumbirão ao ativismo político. A tentação de legislar já se manifestou em outras ocasiões, mas integrante do Judiciário é prisioneiro da lei. Se quiser legislar, terá de se candidatar.
O sistema de pesos e contrapesos da República funciona. Nenhum dos três Poderes é maior que os demais, e nenhum pode ter sua esfera de ação invadida, por mais nobre que seja a causa. Não há atalhos na lei.
De minha parte, jamais serei conivente com a corrupção em qualquer esfera da vida pública ou privada. Mas não darei também apoio a qualquer ato que, seja lá qual for sua intenção, pretenda se sobrepor à lei. Fora dela, já dizia Ruy Barbosa, não há salvação.
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