É evidente que muitos municípios foram criados sem a menor condição de se manterem, gerando suas próprias receitas, administrando suas finanças com justeza e controle e, assim, proporcionando o bem-estar de seus habitantes
É inquestionável o valor do trabalho desempenhado pela Assembleia Nacional Constituinte – cuja instalação completou 30 anos em fevereiro deste ano – para dar ao País a Carta Política que fez do regime democrático o princípio fundamental que norteou a reorganização do Estado após os duros anos da ditadura militar.
Não obstante esse devido reconhecimento pelos esforços dos 559 parlamentares constituintes e pelos incontrastáveis avanços institucionais e civilizatórios trazidos pela Constituição de 1988 – como a proteção de direitos e garantias fundamentais que por anos foram negligenciados –, também é justo reconhecer que muitos dos desafios que o Brasil tem de enfrentar hoje estão assentados em preceitos constitucionais que representam muito mais o afã daqueles legisladores de dar rapidamente uma feição democrática ao País do que o resultado de um processo legislativo cuidadosamente amadurecido.
A prova disso é que, de 1988 até agora, a Constituição já foi emendada 96 vezes e dezenas de outras Propostas de Emenda à Constituição (PEC) tramitam nas Casas Legislativas, em diferentes estágios.
Uma das mudanças trazidas pela Constituição de 1988 e que determinam a agenda de hoje foi a alteração do status dos municípios no âmbito da organização do Estado, reconhecendo-os como entes federativos e, como tais, dando-lhes ampla autonomia política, financeira e administrativa. Na prática, a Carta Magna equiparou os municípios, juridicamente, à União, aos Estados e ao Distrito Federal.
A partir de 1988, devido ao abrandamento das regras de emancipação de porções do território em unidades políticas locais, observou-se um rápido crescimento do número de municípios no País, fenômeno que durou até 1996, quando o Congresso, diante do evidente problema fiscal e político, aprovou a Emenda Constitucional 15, dando nova redação ao parágrafo 4.º do artigo 18, instituindo a obrigatoriedade do Estudo de Viabilidade Municipal antes do prosseguimento do processo de emancipação.
Entretanto, mesmo com o aumento das exigências para a criação de novos municípios, muitos foram constituídos sem a menor capacidade de manterem-se por si mesmos, gerando as suas próprias receitas e administrando as finanças locais sob a égide da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Dos 5.570 municípios brasileiros, quase a metade descumpre a LRF (ver editorial A crise fiscal dos municípios, publicado em 4/9/17), de acordo com um estudo realizado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). Dos entes federativos avaliados pela instituição fluminense, 87% fecharam as contas de 2016 em situação difícil ou crítica.
Um dado ainda mais alarmante foi revelado pelo Estado: em 10% dos municípios, 80% da força de trabalho é composta por funcionários públicos. E deste grupo de municípios, impressionantes 96% estão em situação fiscal difícil ou crítica, segundo o mesmo levantamento feito pela Firjan.
Em Bom Jesus da Serra, por exemplo, no interior da Bahia, o porcentual de funcionários públicos entre os munícipes chega a 90%. A prefeitura está à beira da ilegalidade por comprometer 58% de seus recursos com a folha de pagamento, muito perto do limite de 60% da receita corrente líquida fixado pela LRF para os gastos dessa natureza. Já os que não trabalham na administração pública viram-se com pequenos comércios, uma modesta atividade agrícola ou dependem do auxílio da União por meio de programas sociais como Bolsa Família e Bolsa Safra.
É evidente que muitos municípios foram criados sem a menor condição de se manterem, gerando suas próprias receitas, administrando suas finanças com justeza e controle e, assim, proporcionando o bem-estar de seus habitantes. Prestam-se tão somente a atender a interesses muito particulares – como a barganha por recursos estaduais e federais –, além de fortalecer forças políticas locais que não têm compromisso com o bem comum.
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