Cada vez que se concede Refis ou perdão de dívidas, deteriora-se a arrecadação espontânea
Era previsível que, depois de o governo federal lançar seguidos programas de renegociação de dívidas tributárias com grandes vantagens para os devedores, a prática se estenderia aos Estados e aos maiores municípios. Era previsível também que, do lado das vantagens para os contribuintes em atraso, as oferecidas por governos estaduais e prefeituras tenderiam a ser mais generosas do que as concedidas pela União.
Reportagem publicada pelo Estado dá a dimensão desses benefícios. Só neste ano, pelo menos 14 Estados e 16 capitais criaram programas desse tipo e, em metade dos casos, os devedores ganharam o abatimento total das multas ou dos juros, ou de ambos, quando optaram pela quitação à vista do saldo devedor. Medidas como essas podem assegurar aumento imediato da arrecadação, aliviando momentaneamente o caixa da administração pública, mas podem comprometer a receita futura, pois, ao disseminar a percepção de que programas semelhantes serão criados dentro de algum tempo, tendem a estimular o calote.
A criação de programas especiais de renegociação de dívida tributária, conhecidos como Refis, é o artifício fiscal utilizado pelos Tesouros nacional, estaduais e municipais para contornar o impacto negativo, sobre a arrecadação, do desastre econômico que o País herdou do lulopetismo. As vantagens oferecidas atraem contribuintes em atraso, dos quais se exige o pagamento imediato de pelo menos parte do saldo devedor, o que faz crescer a receita.
Para muitas empresas, esses programas representam uma oportunidade de garantir a continuidade de sua operação. Afetadas duramente pela recessão mais aguda da história da República, marcada pela queda do Produto Interno Bruto (PIB) por dois anos consecutivos, essas empresas tiveram de reduzir atividades, cortaram a folha de pessoal, ajustaram drasticamente seus custos, mas nem assim conseguiram honrar seus compromissos tributários. Com a renegociação, podem retomar o pagamento dos tributos e deixar a condição de inadimplentes que lhes dificulta o acesso ao crédito e a celebração de contratos com o setor público.
O que a experiência de programas desse tipo tem mostrado, no entanto, é que a grande maioria dos contribuintes que a eles aderem é formada por contumazes devedores que pagam apenas a primeira parcela, para obter a certificação de que estão em dia com o Fisco e os benefícios daí decorrentes. Deixam, então, de recolher as parcelas seguintes e esperam um novo Refis, para repetir sua manobra.
Embora excessivas, vantagens como a isenção total de juros ou de multas, concedidas por vários governos estaduais e prefeituras, diferem pouco das que os congressistas costumam acrescentar às propostas originais de renegociação de dívidas tributárias enviadas pelo governo federal. No Refis mais recente, aprovado na semana passada pelo Congresso, por exemplo, os parlamentares aumentaram o perdão dos juros para 90% e o das multas para 70% do valor devido.
Procurados pela reportagem, apenas cinco governos estaduais ou prefeituras informaram o valor da renúncia fiscal implícita no desconto ou na isenção de multas e juros. O governo de Mato Grosso calculou a renúncia em R$ 181,1 milhões; a prefeitura de Manaus estimou a sua em R$ 60 milhões. Alguns não consideraram que esse tipo de vantagem implica renúncia fiscal, pois o principal será pago.
A principal alegação econômica dos governantes para a adoção de programas como o Refis é o fato de que ele propicia o retorno de empresas devedoras à legalidade, o que lhes reabre o acesso ao crédito, com o que podem impulsionar a economia. Mas, como observou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins, cada vez que se concede algum tipo de perdão a contribuintes em dívida com o Fisco, diminuiu o número dos que pagam seus compromissos em dia: “Todo Refis e perdão de dívida deteriora a arrecadação espontânea”.
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