A defesa da terceirização é a garantia para a livre iniciativa na economia brasileira
Mundialmente, a terceirização é considerada uma solução eficaz que gera empresas mais competitivas e especializadas. Devido ao avanço tecnológico (uma tendência irreversível) e à necessidade de se contar com profissionais qualificados para tarefas específicas, é impossível exigir que uma empresa trabalhe individualmente e verticalizada, englobando todas as atividades inerentes à sua operação. Hoje, as companhias trabalham em rede, cada uma contribuindo com sua especialidade, gerando melhores resultados e vantagens para o consumidor final.
A terceirização é uma realidade instituída mundo afora, impossível de ser revertida. Chega a responder por mais de 70% do processo de produção em muitos setores da economia, como o aeronáutico e o automobilístico, que utilizam serviços terceirizados provenientes de outros países, dada a complexidade de sua operação. Mesmo no setor público, parte relevante dos serviços é terceirizada, inclusive no Judiciário. Particularmente no mercado imobiliário, seja na construção e incorporação ou em loteamentos e comercialização, é indispensável o uso de terceiros com diferentes expertises. É o caso de serviços temporários como a feitura de fundações de edifícios, em que por pouco período de tempo os profissionais especializados nisso são contratados. Terminado este serviço, eles se deslocam para outra obra, tornando mais eficaz o trabalho.
É um entendimento errado pensar que a terceirização implica em perdas de direitos trabalhistas
É um entendimento errado pensar que a terceirização implica em perdas de direitos trabalhistas. Pelo contrário: a garantia é incrementada, e muitas vezes a empresa contratante também assume algumas concessões de benefícios. Na maior parte das vezes, aliás, ela garante mais oportunidades de trabalho, com melhor qualidade tanto no serviço como nas relações profissionais. Em paralelo, é ilusório entender que as empresas vão terceirizar tudo. A contratante, gestora da produção, administração e vendas, mantém consigo os profissionais habilitados nessa vocação, terceirizando as atividades específicas naquilo em que a especialização melhora o produto.
A defesa da terceirização é a garantia para a livre iniciativa na economia brasileira, prevista no texto constitucional. Ela é fator determinante para o barateamento dos produtos e melhoria de sua qualidade. Ao mesmo tempo, o número de empregos que esse processo gera é amplamente benéfico para toda a economia; basta ver o exemplo de vários países desenvolvidos, como Estados Unidos, Suécia, Bélgica e Noruega. Até mesmo na América Latina é possível ver casos de sucesso, como na Colômbia.
A terceirização traz um expressivo aumento de rendimento líquido para o profissional, fomentando o consumo e, novamente, elevando a economia nacional a patamares mais saudáveis.
Derrubar barreiras para a terceirização é dar segurança jurídica para as empresas, tornando-as mais confiantes para contratar. A burocrática relação trabalhista no Brasil sempre foi uma âncora, limitando o desenvolvimento e emprego, e mais: gerando informalidade condenável.
Se boa parte da população vê com ressalvas este fenômeno, é devido à grande campanha contrária de sindicatos de trabalhadores, entidades e representantes da Justiça trabalhista, alegando que isso significaria seu enfraquecimento. Uma espécie de corporativismo a ser desmistificado. Com o tempo, todos verão que as mudanças empreendidas em prol do serviço terceirizado são para beneficiar todas as relações de trabalho, eliminando conflitos e custos judiciais com decisões muitas vezes ideológicas. Como mencionou, em artigo, o juiz do Trabalho Alessandro da Silva, em 2015 a Justiça do Trabalho teria distribuído R$ 8,5 bilhões aos reclamantes, enquanto o custo dessa instituição em 2016 foi de R$ 17 bilhões. Seria menos custoso para nossa sociedade se a Justiça do Trabalho fosse fechada e todo o seu orçamento fosse distribuído entre os trabalhadores.
Sergio Mauad é conselheiro do Secovi-SP e colaborador da Fiabci-Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário