Permitir que patrões e empregados se entendam, em defesa do emprego, é um avanço civilizatório
Reformas costumam ser determinadas por crises profundas. Faz sentido, porque é nestes momentos que se pode viabilizar politicamente mudanças necessárias há muito tempo, mas que só têm chance de ser aprovadas no Congresso sob pressão da vida real. Há sempre interesses políticos e corporativos que se beneficiam de distorções causadas por leis e arranjos que se tornam anacrônicos.
Foi assim no lançamento do Plano Real, em 1994, no governo Itamar Franco, e levado adiante pela gestão tucana de FH. Debelada a superinflação e ganha a eleição presidencial por Fernando Henrique Cardoso, foi possível iniciar-se reformas que reduzissem a distância do Brasil em relação à modernidade, por meio da atenuação do modelo autárquico de capitalismo de Estado seguido pelo getulismo e revigorado pelos generais — principalmente Geisel —, na ditadura militar.
Com a chegada de Lula ao poder, porém, parte daquele projeto retrógrado, com o mofo do nacionalismo de esquerda dos anos 1970, voltou, e de forma mais evidente a partir do segundo mandato do presidente. Não daria certo, como já ficara evidente quando Dilma Rousseff, criatura inventada por Lula, assumiu e aprofundou os equívocos: despreocupação com responsabilidade fiscal, aumentos do salário mínimo sem cuidados com a produtividade da economia etc. A presidente sofreu impeachment, por atropelar a Lei de Responsabilidade Fiscal, enquanto o PIB mergulhava na maior recessão registrada pelas estatísticas oficiais.
Está-se em novo ciclo de reformas, também por uma questão de imperiosa necessidade de se recuperar a capacidade de a economia voltar a gerar empregos e renda. E mudanças na legislação trabalhista estão na agenda, para depois de aprovadas as revisões na Previdência, que sucedem à criação de um teto para impedir que os gastos públicos subam mais que a inflação e o PIB, algo insustentável, mas que vinha ocorrendo.
O ponto central da proposta da reforma é permitir que o que seja definido em acordos coletivos, negociados entre patrões e empregados, possam contrariar normas ultrapassadas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), herança do getulismo. É sensato que certos dispositivos não possam ser alterados: como o recolhimento do FGTS, o décimo-terceiro salário, o adicional de 50% no pagamento de hora extra, entre outros itens.
O conceito de que o “negociado” pode se sobrepor ao “legislado” é utilizado para salvar empregos. Tanto que o próprio governo lulopetista de Dilma o aplicou, em 2015, num programa destinado à indústria, para permitir o corte de salários proporcional à redução de jornada, uma heresia para o PT tempos atrás. Confirma-se o entendimento de que proteção ao trabalho que não respeita a realidade da economia funciona contra o trabalhador. Esta flexibilização das leis trabalhistas já é aceita por sindicatos e no próprio Supremo.
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