SÃO PAULO - As prisões cautelares determinadas por Sergio Moro são ilegais e injustas, como alegam os defensores dos encarcerados? Aristóteles abre o livro Z da "Metafísica" escrevendo: "Tò òn légetai pollachôs", que pode ser traduzido como "aquilo que é se diz de várias maneiras". A multiplicidade de significados também se aplica às prisões.
Num primeiro sentido, bem ao rés do chão, as ordens são legais, já que foram assinadas por um magistrado que as fundamentou juridicamente, como exige a lei. Quando os defensores afirmam que elas são ilegais, não contestam esse aspecto formal, já que nunca aconselham seus clientes a evadir-se ou resistir à injusta agressão dos policiais, o que estaria em seu direito se as prisões fossem ilegais nesse sentido mais estrito.
O ponto dos advogados, com o qual concordo, é que as justificativas para as prisões nem sempre são sólidas. Pela lei, tanto a prisão preventiva como a temporária deveriam ser excepcionais, só cabendo quando não houver outro modo de dar seguimento às investigações ou quando se provar que a liberdade do acusado traz riscos como fuga, sumiço de provas ou perigo para a ordem pública.
O próprio juiz Sergio Moro se traiu no caso de Guido Mantega, cuja prisão foi decretada e revogada num intervalo de poucas horas. Ou bem ela não era tão imprescindível quanto o magistrado inicialmente pensara, ou então a soltura é que foi precipitada.
Há ainda uma terceira camada de sentido, que diz respeito a como as prisões cautelares são usadas de fato no país. Aqui, infelizmente, o abuso é a regra. Isso significa que os defensores têm razão ao reclamar de que a melhor interpretação da lei não está sendo seguida, mas avançam o sinal quando afirmam que seus clientes são vítimas de um tribunal de exceção. A menos, é claro, que estendamos o "de exceção" ao próprio sistema judiciário brasileiro, mas, neste caso, a grita não poderia ficar limitada aos réus da Lava Jato.
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