O GLOBO - 10/08
A proposta de reformular a lei de licitações (8.666/93), à luz de deficiências em obras públicas que variam da má qualidade a brechas para corrupção, representa um passo importante na modernização das relações entre governos e a iniciativa privada. O relator do novo projeto, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), espera votar o projeto a partir de hoje, em comissão especial, para que vá a plenário no Senado na próxima semana.
A proposta traz uma novidade importante: a exigência de seguro para obras públicas. Se aprovada, a medida introduzirá uma terceira parte nesse negócio, representada pela seguradora, que fiscalizará da qualidade da execução a preços. Esta parte será vigilante e exigente, uma vez que recairá sobre ela o ônus de qualquer deficiência na execução do projeto, cause ou não acidentes. Pela proposta, a seguradora poderá inclusive assumir a obra, se a empresa vencedora da licitação não se mostrar capaz de concluir o projeto.
Trata-se de um modelo comum nos EUA, que aumenta o controle necessário para garantir o cumprimento completo do contrato, no que se refere a preço, prazo e qualidade. Caso flagrante é o desabamento da ciclovia na Avenida Niemeyer, no Rio. Poderia não ter ocorrido a tragédia se o empreendimento estivesse sob o escrutínio atento de um terceiro agente, além do contratante (poder público) e do contratado (empreiteira).
Isto sem mencionar a barreira que a seguradora representará a esquemas de corrupção existentes neste ramo de negócios.
A principal crítica feita por aqueles que são contra a proposta de inclusão de um seguro para obras públicas é o encarecimento do custo dos empreendimentos.
De acordo com cálculos de especialistas, no entanto, este impacto seria algo em torno de 3%. Trata-se de um custo irrelevante se comparado às consequências potenciais de um eventual problema na execução da obra, em termos de gastos, atrasos, acidentes etc.
A reforma da lei em discussão precisa ainda tratar de um anomalia na legislação de licitações públicas, representada pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC), que está na base de escândalos recentes. Criado na esfera federal para as obras da Copa de 2014, o regime foi estendido e ampliado por meio de MP. Ele permite que a empreiteira vencedora da licitação faça também o projeto executivo, que detalha tecnicamente todas as etapas da obra.
Sem este detalhamento, antes de responsabilidade do poder público, os contratantes e órgãos fiscalizadores ficam sem parâmetros para avaliar itens como custo, prazo e segurança, favorecendo, assim, casos de superfaturamento a falhas estruturais que podem resultar na má qualidade da obra em execução. O petrolão começou assim.
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