GAZETA DO POVO - PR - 07/11
A aprovação do projeto que muda o indexador das dívidas de estados e municípios oferece uma chance de reforçar o necessário fluxo de investimentos em obras e serviços públicos
Estados e municípios respiram aliviados com a aprovação, pelo Senado Federal, do projeto do Executivo que muda o indexador de suas dívidas com a União. Em vez de impor escorchantes juros e correção baseados no IGP-DI mais 6 a 9 pontos porcentuais, a nova lei, tão logo sancionada pela presidente Dilma Rousseff, obrigará os entes devedores a pagar seus débitos tendo como indexador o IPCA mais 4%, ou a taxa Selic, o que for menor. Entre um e outro índice, a diferença para menos será, em média, de representativos cinco pontos porcentuais ao ano. Com uma vantagem adicional importantíssima: o saldo devedor será submetido à mesma fórmula de cálculo, o que, na prática, significa que os compromissos tomados diminuirão de valor.
Para melhor compreensão, tome-se o caso do Paraná. Em 1998, para fins de sanear o extinto Banestado, o governo estadual tomou da União um empréstimo de R$ 5 bilhões. Desde então, entre amortizações, correção e juros, o estado já pagou R$ 11 bilhões, mas ainda deve R$ 9,5 bilhões. Para honrar este compromisso, todos os meses R$ 84 milhões do orçamento estadual tomam o destino da União – ou seja, perto de R$ 1 bilhão por ano. Com a mudança dos critérios, o dispêndio mensal diminui para R$ 64 milhões, ou cerca de R$ 760 milhões ao ano. Vista ao contrário, a nova lei permitirá ao Paraná reduzir em R$ 250 milhões anuais o peso do empréstimo. Como efeito da retroatividade, o passivo estadual a ser pago até 2028 deverá se reduzir em R$ 8 bilhões.
O caso paranaense não é o único nem o mais grave. No total, estados e municípios brasileiros devem à União R$ 480 bilhões em empréstimos contraídos principalmente ao longo de 1990, quando se deu renegociação geral das dívidas e foram definidos aqueles índices insuportáveis. A capital de São Paulo, por exemplo, ainda deve R$ 57 bilhões, embora tenha tomado empréstimos que à época somavam R$ 11 bilhões. O Rio Grande do Sul, estado cujas finanças sofrem absurdamente com o peso das dívidas, será outro dos maiores beneficiários da medida.
É claro que, do outro lado do balcão, há um perdedor: a União deixará de arrecadar R$ 15 bilhões apenas no primeiro ano de vigência da nova lei, em 2015 – isto é, se não houver nenhum veto da presidente Dilma Rousseff, que ao longo do processo de debate e votação no Congresso tentou orientar sua base para não aprovar a retroatividade. O Senado, porém, pôs uma pá de cal na intenção presidencial, a quem agora resta o elevado risco de pagar caro pelas consequências políticas se quiser reverter a decisão unânime dos parlamentares.
O importante nessa dança de redução de indexadores e dívidas que já se tornavam impagáveis é o fato de que, a partir de agora, prefeitos e governadores passam a contar com a possibilidade de fazer investimentos e não apenas custear a máquina pública. No caso paranaense, R$ 250 milhões “sobrarão” para obras, especialmente de infraestrutura. Agora cabe aos nossos gestores aproveitar, com planejamento, contenção de gastos e austeridade, a janela de oportunidades que se lhes abre.
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