A greve é um direito garantido pela Constituição aos trabalhadores para que possam defender seus interesses em convenções, acordos coletivos, laudos arbitrais ou sentenças normativas da Justiça do Trabalho. Utilizá-la com objetivos ideológicos, políticos ou partidários é desfigurar esse direito.
Esse foi o argumento invocado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para declarar abusiva a greve deflagrada por professores e servidores administrativos da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) em novembro de 2012, para tentar impedir a posse da reitora Anna Maria Marques Cintra. Colocada em terceiro lugar na eleição feita pela comunidade, ela foi escolhida para ocupar a Reitoria pelo cardeal Dom Odilo Pedro Scherer, presidente da Fundação São Paulo, entidade mantenedora da PUC-SP. Pelas regras da instituição, o cardeal tem a prerrogativa de escolher um dos integrantes da lista tríplice indicada por docentes, estudantes e funcionários.
Estimuladas por micropartidos radicais, as três corporações se opuseram à decisão do arcebispo de São Paulo. Invocaram a "democracia acadêmica", pretendiam que fosse nomeado reitor o candidato mais votado. Cedendo às pressões, o Conselho Universitário - integrado por 47 representantes de professores, alunos e funcionários - revogou a lista tríplice que havia homologado semanas antes, como forma de inviabilizar a posse da professora Anna Maria Marques Cintra. Dom Odilo impetrou recurso judicial e a 7.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a decisão do Conselho, o que permitiu que a reitora finalmente assumisse seu cargo.
Para forçá-la a renunciar, as associações de docentes, estudantes e servidores administrativos deflagraram greve por tempo indeterminado. A entidade mantenedora da PUC-SP reafirmou a legalidade da nomeação da reitora e alegou que, se deixasse o cargo, todas as medidas por ela tomadas depois de sua posse seriam anuladas - inclusive a emissão de diplomas, certificados e bolsas de estudo. Também advertiu que a greve prejudicava financeiramente a instituição, uma vez que a suspensão dos trabalhos administrativos dificultava o pagamento das mensalidades, gerando problemas de caixa. As associações de professores, estudantes e funcionários não só mantiveram a greve, como passaram a impedir a entrada da reitora e dos pró-reitores no câmpus.
Alegando que a paralisação tinha motivação ideológica e que o protesto era político, a Fundação São Paulo entrou com recurso ordinário na Justiça do Trabalho, acusando o Sindicato dos Professores de São Paulo (Simpro) e o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São Paulo de "extrapolar o âmbito trabalhista em suas manifestações de protesto".
Apesar de os advogados desses sindicatos terem alegado que não poderia recair a responsabilidade sobre as corporações, pois o protesto era "do conjunto da comunidade universitária", o recurso foi acolhido pelo TST. A Corte determinou que os professores repusessem as aulas não dadas e que os servidores administrativos compensassem 50% dos dias parados. Mais importante do que as sanções aplicadas, foram os argumentos usados pelos ministros para sustentar sua decisão. O relator do recurso, Walmir Oliveira da Costa, afirmou que os grevistas exorbitaram. "A greve não teve o objetivo de reivindicar condições próprias de trabalho. Foi um movimento claramente político, denotando a abusividade", disse ele. Por maioria de votos, o TST entendeu que, quando "as greves extrapolarem o âmbito laboral", serão classificadas como abusivas - o que permite demissões por justa causa, entre outras sanções.
A decisão não poderia ter vindo em melhor hora. É uma advertência aos líderes sindicais que, confiantes na impunidade, invocam os pretextos mais absurdos para suspender atividades essenciais, recorrer à violência nos piquetes, promover badernas e deixar a população refém de interesses ideológicos e corporativos.
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