O ESTADÃO - 11/01
O Brasil passa por um momento extremamente importante, no qual há necessidade e perspectiva de aceleração nos investimentos em infraestrutura. Essa jornada exigirá eficiência das agências reguladoras do setor, já que elas detêm competências essenciais, como conduzir processos de aperfeiçoamentos regulatórios e de concessão.
Os casos mais recentes - a prorrogação antecipada dos contratos de concessão de eletricidade mediante redução das tarifas, novas normas de competição e de melhoria da qualidade nas telecomunicações e os programas de investimentos em portos, aeroportos, rodovias e ferrovias - deixam claro o quanto é importante haver no Brasil entes reguladores independentes, autônomos, eficientes e transparentes, com capacidade de agir de forma equilibrada diante das transformações por que o País passa na economia.
O Brasil tem uma história relativamente recente com as agências reguladoras independentes. Por aqui elas funcionam desde o fim dos anos 1990, quando o Estado brasileiro começou a eliminar monopólios estatais longevos e ineficientes nos setores de infraestrutura e permitiu o retorno do capital privado para investir, operar e manter ativos e serviços. As agências reguladoras também acabaram forçando a melhoria na gestão das empresas estatais, que agora convivem num ambiente competitivo com as companhias privadas.
As agências, entre outras responsabilidades, têm de arbitrar conflitos e decidir diversos assuntos considerando os direitos e deveres de três partes envolvidas na prestação de um serviço regulado: empresas, poder concedente e consumidores. Por isso precisam estar estruturadas, com técnicos em quantidade suficiente, treinamento atualizado e condições adequadas para regular fiscalizar e arbitrar. Orçamento, processos adequados e governança são pilares essenciais.
Algumas melhorias foram feitas nos anos recentes, como a instituição de agendas regulató- rias (pelas quais as agências indicam assuntos que serão alvo da atenção do regulador) e da análise de impacto regulatório (pela qual o regulador tenta antecipar reflexos das decisões para reduzir possíveis conseqüências negativas). Considerando o cená- rioem que as agências reguladoras se inserem, os desafios que estão diante delas e os avanços instituídos nos últimos anos, ainda há espaço para alguns aperfeiçoamentos. Três podem ser considerados.
Critáios objetivos para qualificação dos diretores. As agências reguladoras precisam contar com corpo diretivo com elevadas qualificações. No entanto, as normas atuais que regem a qualificação de executivos para compor as diretorias não trazem critérios objetivos de seleção. Ao avaliar leis, decretos e resoluções que disciplinam as nomeações, consta apenas que os candidatos precisam ser brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e "elevado conceito no campo de sua especialidade". Fica claro que há espaço para a adoção de critérios de qualificação mais objetivos, como período comprovado de experiência no setor de atuação da agência, qual é a área de qualificação acadêmica necessária e se o cargo exige complemento de pós-graduação, entre outros.
Equilíbrio na composição das diretorias. Atualmente, os integrantes das diretorias das agências reguladoras são indicados pelo Poder Executivo e, posteriormente, sabatinados e aprovados pelo Congresso Nacional. Seria salutar que as indicações pudessem ser feitas também por representantes dos agentes de mercado e dos usuários, respeitando critérios de qualificação objetivos. Dessa forma as diretorias contariam com integrantes oriundos de indicações das três partes envolvidas - usuário (ou consumidor), poder concedente (ou governos) e agentes econômicos (ou concessionários) - para reforçar o caráter de independência e transparência na tomada de decisões. Esse tipo de composição já se verifica em outras instituições públicas com perfis técnicos similares. No setor elétrico, diretorias ou conselhos do Operador Nacional do Sistema (ONS) e da Câmara de Compen- sação de energia elétrica (CCEE) são formados por profissionais indicados pelos diferentes grupos envolvidos.
Mecanismos para evitar vacâncias excessivas na diretoria. Entre o término do mandado de um diretor e o início do mandado do substituto, muitas vezes o tempo é enorme. Diretorias incompletas podem resultar em excesso de trabalho para os diretores remanescentes, em atraso na tomada de decisão de processos importantes ou em menor apuro nas análises e nos julgamentos. A vacância nas diretorias das agências reguladoras de infraestrutura já foi muito maior no passado, foi reduzida nos anos mais recentes.mas ainda assim é indesejável. Em algumas agências a regra até prevê mecanismos para minimizar o problema - como promover temporariamente algum profissional das superintendências ou de outros escalões -, mas é certo que o legislador pode corrigir tais falhas com algum mecanismo mais eficiente.
Essas sugestões visam somente a conferir mais eficiência e transparência aos processos e decisões das agências reguladoras num momento em que o Brasil vive a perspectiva de aumentar os investimentos em infraestrutura, o que demandará mais ações regulatórias, fiscalizadoras e gerenciais dessas instituições. Com diretorias mais equilibradas, completas e formadas por profissionais cada vez mais capacitados, há uma tendência natural de esses órgãos funcionarem com mais apuro e eficácia.
Mais de 15 anos depois do surgimento das primeiras agências reguladoras nos setores de infraestrutura no Brasil, seria importante avaliar, de forma criteriosa e sem ideologia, alguns aspectos do seu funcionamento. As agências, já bastante demandadas, tendem a ser ainda mais exigidas conforme os investimentos e a economia do País crescem.
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