Se a lei for igual para todos, nem por isso os crimes são iguais para todos os respectivos acusados
PALCO PRINCIPAL da atualidade brasileira, o Judiciário oferece aos cidadãos mais um enredo de suspense. Com valor ilustrativo diferente do proporcionado pelo julgamento do mensalão, mas com maior significação direta para cada um dos que expomos a vida nas cidades.
Com base no excesso de prazo das prisões, sete bandidos "de alta periculosidade" foram soltos no Rio.
O país todo os conhece, teve a oportunidade de vê-los em ação da sua especialidade, no vídeo da invasão que fizeram do Hotel Intercontinental, em São Conrado. Com mais três, todos armados de fuzis e metralhadoras, desciam de Kombis e automóveis, comunicavam-se com a Rocinha ali adiante, vagueavam em desafio pelas ruas e, por fim, entravam nos jardins e no hotel. Aí fizeram reféns e ameaçaram uma carnificina.
Era agosto de 2010. Há quatro dias, o secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, soube que sete dos dez invasores presos estão soltos desde dezembro de 2011. Soube mais: soube que o desembargador Siro Darlan soltou-os, como disse, porque "existe um prazo de 81 dias quando o réu está preso, e eles estavam presos há um ano e meio". Quase isso, um ano e quatro meses.
Um argumento embaraçoso, de fato. Mas o desembargador, muito discutido desde que se ocupava de problemas com crianças e adolescentes, tem ainda um reforço argumentativo bem ao seu estilo: "Os réus do mensalão respondem ao processo em liberdade há sete anos. Por que os favelados não têm esse direito? A lei é igual para todos".
Se a lei for igual para todos, nem por isso os crimes são iguais para todos os respectivos acusados. Daí o suspense que o caso provoca. Não o de saber por que o desembargador, tratando-se de acusados de "alta periculosidade", não cobrou a providência em falta para evitar a liberação contrária à segurança pública.
O suspense, este sim, até que seja dada explicação convincente dos fatos e das responsabilidades resultantes na falta, por um ano e quatro meses, dos procedimentos apropriados para manter presos e julgar sete bandidos. Tanto mais que a Secretaria de Segurança informa, pela Polícia Civil, haver encaminhado o inquérito para os procedimentos do Ministério Público e do Judiciário em 30 de agosto. No mesmo mês da invasão do hotel e da prisão dos dez bandidos.
Soltos há nove meses, por certo os sete não se mantiveram com trabalho convencional. Ignoram-se outras possíveis contribuições suas à criminalidade que forçou a antecipação, para a semana passada, da instalação da polícia na Rocinha.
Mas a eles se deve parte de uma evidência importante: enquanto se louva o julgamento do mensalão como sinal de fim da impunidade, a impunidade se mostra com agressividade, onde e quando não poderia ser proporcionada.
Anuncia-se novo Código Penal, com penas pretensamente adequadas à atualidade. Nada se anuncia para assegurar sua aplicação, sempre.
Com base no excesso de prazo das prisões, sete bandidos "de alta periculosidade" foram soltos no Rio.
O país todo os conhece, teve a oportunidade de vê-los em ação da sua especialidade, no vídeo da invasão que fizeram do Hotel Intercontinental, em São Conrado. Com mais três, todos armados de fuzis e metralhadoras, desciam de Kombis e automóveis, comunicavam-se com a Rocinha ali adiante, vagueavam em desafio pelas ruas e, por fim, entravam nos jardins e no hotel. Aí fizeram reféns e ameaçaram uma carnificina.
Era agosto de 2010. Há quatro dias, o secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, soube que sete dos dez invasores presos estão soltos desde dezembro de 2011. Soube mais: soube que o desembargador Siro Darlan soltou-os, como disse, porque "existe um prazo de 81 dias quando o réu está preso, e eles estavam presos há um ano e meio". Quase isso, um ano e quatro meses.
Um argumento embaraçoso, de fato. Mas o desembargador, muito discutido desde que se ocupava de problemas com crianças e adolescentes, tem ainda um reforço argumentativo bem ao seu estilo: "Os réus do mensalão respondem ao processo em liberdade há sete anos. Por que os favelados não têm esse direito? A lei é igual para todos".
Se a lei for igual para todos, nem por isso os crimes são iguais para todos os respectivos acusados. Daí o suspense que o caso provoca. Não o de saber por que o desembargador, tratando-se de acusados de "alta periculosidade", não cobrou a providência em falta para evitar a liberação contrária à segurança pública.
O suspense, este sim, até que seja dada explicação convincente dos fatos e das responsabilidades resultantes na falta, por um ano e quatro meses, dos procedimentos apropriados para manter presos e julgar sete bandidos. Tanto mais que a Secretaria de Segurança informa, pela Polícia Civil, haver encaminhado o inquérito para os procedimentos do Ministério Público e do Judiciário em 30 de agosto. No mesmo mês da invasão do hotel e da prisão dos dez bandidos.
Soltos há nove meses, por certo os sete não se mantiveram com trabalho convencional. Ignoram-se outras possíveis contribuições suas à criminalidade que forçou a antecipação, para a semana passada, da instalação da polícia na Rocinha.
Mas a eles se deve parte de uma evidência importante: enquanto se louva o julgamento do mensalão como sinal de fim da impunidade, a impunidade se mostra com agressividade, onde e quando não poderia ser proporcionada.
Anuncia-se novo Código Penal, com penas pretensamente adequadas à atualidade. Nada se anuncia para assegurar sua aplicação, sempre.
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