Transparência na escolha de novos ministros do STF
OSCAR VILHENA VIEIRA e FLÁVIA ANNENBERG
O Estado de S.Paulo - 29/10/11
A nomeação do próximo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é assunto da maior importância. A ministra Ellen Gracie aposentou-se no início de agosto. Há quase três meses, portanto, a sociedade aguarda, ansiosa, a indicação de seu sucessor - ou sucessora, de preferência. No procedimento brasileiro, a nomeação dos ministros pelo presidente da República se dá após a aprovação por maioria absoluta do Senado Federal. Nas duas últimas vagas preenchidas no Supremo, uma pelo ministro Dias Toffoli e outra pelo ministro Luiz Fux, o tempo entre a publicação da indicação no Diário Oficial e sua aprovação pelo Senado foi de uma semana. Já entre a aprovação pelo Senado e a nomeação presidencial o tempo foi de dois dias. É muito pouco para que a sociedade tome conhecimento dos antecedentes do candidato e de sua visão do Direito e do mundo e construa uma opinião madura a respeito.
O STF exerce hoje um papel peculiar quando comparado não apenas com outros tribunais constitucionais, mas também com o seu próprio passado. Em 1988, quando os constituintes desenharam a arquitetura do Supremo, o tribunal julgou 16.313 processos. Hoje, os dados mais atualizados mostram que o STF decidiu, em 2010, 103.869 casos. Além disso, as temáticas enfrentadas se diversificaram e ganharam relevo com o passar do tempo - de direitos fundamentais, como aborto e ações afirmativas, a reforma política, incluindo cláusula de barreira e fidelidade partidária. Recentemente o tribunal declarou, por unanimidade, a constitucionalidade da união homoafetiva, decisão que há muito se esperava do Congresso Nacional. Da mesma forma, supriu omissão do legislador quanto ao direito de greve dos funcionários públicos.
Com a instituição do efeito vinculante, das súmulas vinculantes e da repercussão geral, o Supremo ampliou a sua autoridade sobre todo o Judiciário brasileiro, bem como sobre os Poderes Legislativo e Executivo, dada a amplitude com que pode confirmar ou rever os atos - e omissões - dos Poderes representativos. E num sistema democrático constitucional como o nosso, nenhum Poder deve ficar imune a controles de natureza social.
Considerando a importância de cada integrante do STF - não apenas pelo fato de que as decisões da Corte se dão pelo somatório dos votos individuais, mas também pela enorme quantidade de decisões monocráticas tomadas todos os dias -, é fundamental que as nomeações dos ministros sejam, de alguma forma, observadas mais de perto pela sociedade. Isso não significa propor um controle de ordem eleitoral, mas explorar alternativas para tornar o procedimento mais transparente e mais aberto à participação da sociedade e de suas organizações. Não se propõe, aqui, uma supressão das competências constitucionais conferidas à Presidência da República e ao Senado para a escolha dos ministros do Supremo, mas uma ampliação da transparência desse processo.
Modelos adotados em outros países poderiam inspirar o Brasil. Em regimes parlamentaristas, a participação do Legislativo é naturalmente mais intensa na nomeação dos membros das Cortes constitucionais.
No modelo norte-americano, que nos inspirou, as sabatinas dos candidatos à Suprema Corte são rigorosíssimas, envolvendo audiências públicas no Senado preparadas com o apoio da academia e da sociedade civil.
A Argentina, pós-regime militar, estabeleceu um modelo de escolha dos ministros da Suprema Corte que merece a nossa atenção. O início do processo ocorre com a necessária publicação, no prazo máximo de 30 dias contados da vacância, no Diário Oficial, na internet e em pelo menos dois jornais de grande circulação, do nome e dos antecedentes dos candidatos que estão sendo considerados pelo Poder Executivo para a vaga. A sociedade civil - incluindo organizações não governamentais, acadêmicos e associações profissionais - tem, assim, a oportunidade de enviar observações fundamentadas a respeito dos candidatos. Depois, no Senado, uma ampla divulgação também precede a audiência pública, abrindo-se a possibilidade de que os cidadãos enviem perguntas. Para além do procedimento, a legislação argentina também impõe que as nomeações atentem para diversidades regionais, equilíbrio de gênero e especialidade temática.
Se o Supremo tem ocupado novos espaços no cenário político-institucional brasileiro, não faz sentido que a escolha de seus integrantes continue a seguir os mesmos ritos do passado. Mudanças institucionais importantes ocorreram com a reforma do Judiciário, porém o mecanismo de nomeação de ministros ainda não sofreu nenhuma alteração. A penúltima vaga aberta no STF demorou aproximadamente seis meses para ser ocupada - demora excessiva, que prejudicou até o julgamento da Lei da Ficha Limpa. A ministra Ellen Gracie deixou o tribunal há mais de dois meses e não se sabe em quanto tempo a presidente indicará um novo nome. No ano que vem, duas vagas deverão ser preenchidas com a aposentadoria dos ministros Ayres Britto e Cezar Peluso.
Temos hoje o privilégio de contar com inúmeras candidatas qualificadas à vaga da ministra Ellen Gracie. Diversos setores da sociedade brasileira têm aproveitado o intervalo para fazer sugestões ao Ministério da Justiça e à Presidência da República de candidatos de sua preferência, nem sempre da maneira mais republicana. A reivindicação mais urgente que um grupo de organizações da sociedade civil tem feito, no entanto, é pela criação de um processo de nomeação mais aberto e transparente. Algo central à democracia brasileira hoje e em plena conformidade com o ethos da Constituição de 1988.
DIRETOR E PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL DA DIREITO GV-SP E ADVOGADA DA CONECTAS DIREITOS HUMANOS
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