Em acelerada contramão
José Renato Nalini
O Estado de S.Paulo - 11/11/10
Noticia o Estado que o TJ paulista quer mais 2.199 comissionados (8/11, A18), e chama de polêmico o projeto de lei que cria 2.199 cargos em comissão para assistentes de juízes de primeiro grau. Salienta a reportagem, do jornalista Roberto Almeida, que o Judiciário paulista se compõe de 45 mil funcionários na ativa e de 10 mil aposentados. R$ 4,3 bilhões é o valor da despesa anual do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) com os seus servidores. Isso equivale a 90% do orçamento do Judiciário e essa contratação elevaria em 5% o quadro atual de funcionários.
Sem entrar no aspecto polêmico, o de se delegar uma função parajurisdicional a funcionário que não foi selecionado por concurso público, outra reflexão se impõe.
Esse projeto de lei não é o único em trâmite pelo Parlamento paulista. Ainda recentemente o Órgão Especial do tribunal aprovou a criação de mais de um milhar de cargos de escrevente técnico. O argumento foi o de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinara a devolução aos quadros das Prefeituras de todos os funcionários que colaboram com o setor de Execuções Fiscais.
A voz dissonante no plenário foi a deste escriba, que insiste em propor ao Judiciário uma verdadeira revolução, que não se resumiria a multiplicar Varas, unidades judiciais, quadros e cargos.
A recente divulgação do Justiça em Números, do CNJ, comprova a constatação empírica: a administração pública é a maior cliente do Judiciário. Grande parte do trabalho confiado a juízes e servidores advém da cobrança da dívida ativa estatal. São milhões os processos em curso e a cada ano as estatísticas são infladas por distribuição de outros milhares de ações.
Enfrentar esse tema não se resume a ampliar o quadro funcional. É preciso ter coragem para dizer que o Judiciário não é agente de cobrança das dívidas públicas. As execuções fiscais oferecem nível escasso de litigiosidade. A maior parte delas consiste em quantias ínfimas, que não justificam a movimentação da dispendiosa máquina judicial.
Os agentes estatais desincumbem-se do seu dever de não tergiversar com o dinheiro do povo e atulham o Judiciário com essas verdadeiras lides ilusórias. Parcela dos devedores é insolvente e não possui bens que possam garantir um processo que a lei prevê, de trâmite peculiar e cujo início é a penhora dos bens de quem não honrou a sua obrigação. Outra parcela não é mais localizável.
Por isso é que o montante imenso de mandados resulta em reduzido número de citados que satisfazem o débito. Outros nunca são encontrados, ou, caso localizados, não há bens a penhorar. Poucos são os que embargam a execução, isto é, oferecem defesa para evidenciar a ausência de razão do Estado.
É frequente que as entidades credoras anistiem as dívidas ativas de milhares de devedores. Com isso, frustra-se a expectativa de cobrança judicial e é desperdiçado o dispêndio de trabalho e de recursos do já combalido Judiciário.
Se viesse a liberar-se dessa incumbência de agência de cobrança, a Justiça poderia cuidar melhor das demais contendas. Fazendo-o com a celeridade cobrada pelo constituinte de 1988 e de difícil enfrentamento, mercê de diversos fatores.
É preciso reconhecer que o problema central da Justiça não é a insuficiência de pessoal. É o mau aproveitamento de quadros desmotivados, destreinados, incapazes de encarar os desafios de um século em que a velocidade é um signo insuperável.
Pouco adianta repetir o truísmo de que o tempo da Justiça não é o tempo da mídia, ou que a resposta rápida pode não ser a ideal. O esmaecimento dos símbolos e dos valores atinge também a função judicial. Ela é remunerada com dinheiro do povo e precisa funcionar. Tem a obrigação de responder, com efetividade e em tempo oportuno, às demandas que a sociedade formula.
O juiz é um profissional que, em tese, julga bem, sabe apreciar as controvérsias à luz do Direito. Mas não foi treinado para administrar. E quando falha a atividade-meio, está comprometida a atividade-fim.
Seria preciso haver a coragem de se entregar a administração da Justiça a profissionais capazes de imprimir o choque de gestão presente em vários discursos, mas ausente na realidade. Deixar que a competência - em sentido vulgar - alargue os funis, elimine os nós burocráticos, para que o juiz julgue. Compreendendo que julgar é solucionar conflitos reais, não se manifestar sobre formalismos, procedimentalismos, no êxtase da elaboração de peças eruditas. Prenhes de precedentes e ajustadas à doutrina, mas de nenhum significado para aquele que aguarda a resposta para um problema concreto.
Quem é que já se preocupou em apurar qual é a porcentagem de respostas judiciais que se resumem a aspectos processuais e não chegam à substância?
Qual o tempo despendido em análise dos conflitos de competência, em que colegiados discutem qual a seção ou qual a câmara ou turma encarregada de apreciar a causa, quando o que interessa para as partes é que qualquer juiz decida quem, na verdade, está com o melhor direito?
Essa produção autofágica, destinada a satisfazer requisitos internos calcados em grande parte na burocrática visão compartimentada de um Judiciário cada vez mais especializado, poderia ser considerada índice satisfatório de produtividade?
Foi essa a escala de respostas que o constituinte quis reclamar a um Judiciário proativo, também responsável por edificar uma Pátria justa, fraterna e solidária?
No momento em que a Justiça repensasse a sua missão, que não é, dentre outras anomalias, a de fazer cobrança de dívidas públicas, ela poderia melhor desempenhar o papel institucional que o povo lhe atribuiu, pela voz do constituinte.
DESEMBARGADOR DO TJ-SP, É PRESIDENTE DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS
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