Dorina
WALTER CENEVIVA
FOLHA DE SÃO PAULO - 04/09/10
Sua morte causou grande tristeza e gera o dever de avaliar o impacto de sua atuação na sociedade
DORINA DE GOUVÊA NOWILL foi figura exponencial de nosso país, na área dos serviços sociais e da educação, desde a primeira metade do século 20. Dorina faleceu esta semana e o leitor já viu, ouviu e leu um sem número de referências a ela.
Dorina perdeu a visão aos 17 anos, mas não se abateu. Foi à luta. Organizou serviços em benefício dos deficientes visuais, em todos os campos da atividade humana.
Sua morte provocou profunda tristeza e gera o dever de avaliar o impacto modificador de sua atuação na realidade brasileira e na ordem jurídica, em muitos setores.
No começo das atividades de Dorina, a Constituição (estávamos no intervalo entre as Cartas de 1934 e de 1937) e as leis davam pouca atenção a problemas das insuficiências físicas ou mentais. A Consolidação das Leis do Trabalho foi decretada apenas em maio de 1943, com normas protetoras dos empregados.
O estágio evolutivo da ciência médica e segmentos paralelos não estimulavam o legislador a criar sistemas legais, aplicados por pessoal e equipamentos ajustados ao tratamento das deficiências, registradas na minoria do povo, embora graves.
Felizmente, o constituinte de 1988 se sensibilizou, com força pioneira, ao modificar a estrutura legislativa, ao introduzir, nos dispositivos da Carta Magna, o cuidado com os deficientes.
Daí decorreram proteção e defesa dos portadores de deficiência em geral (art. 7º, inciso 31). Para essa finalidade, a Carta abriu espaço na administração pública, ao obrigar União, Estados e municípios a reservarem percentual de cargos e empregos compatíveis para os deficientes (art. 37, inciso 8).
Com seu grupo qualificado de colaboradores, Dorina compreendeu, desde o início, que havia claros a preencher nas leis.
É curiosa a mudança de ritmo na evolução jurídica dos assuntos aqui tratados. Uma vez acolhido o enfoque novo, para suprimir ou minorar deficiências, desenvolveram-se caminhos específicos de convencimento para a necessidade de se melhorar o espectro desse trabalho.
O exemplo dos eventos desportivos olímpicos para deficientes expressa a nova realidade. O ensino no nível superior teve progresso até na acolhida de deficientes visuais, em mais de um segmento. Abriu ensejo à exigência de novos métodos e comportamentos.
Nos meus tempos de professor de direito civil, minhas classes incluíram aluno sem nenhuma capacidade visual para leitura, que estudava e podia consultar livros transpostos para a digitação em braile. A mão firme de Dorina conseguiu montar essa produção livreira.
O aluno referido compareceu aos exames com o Código Civil, em braile, junto com toda a classe. Participou de cada prova, nos cinco anos do curso, em companhia de seus colegas, consultando textos em braile e se servindo de máquina de escrever portátil. No mais, o tratamento foi igual para todos. Sua aprovação não decorreu de qualquer vantagem especial.
Atingida pela perda total da visão em plena juventude, Dorina Nowill chegou aos 91 anos trabalhando sempre, sob inspiração dos mesmos ideais, que cuidou de transformar em realidade.
Há pessoas cuja vida é modificada pelo direito. Há outras cujas qualidades e ações modificam o direito. Dorina foi uma delas.
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