Autorregulamentação no jornalismo
JUDITH BRITO
FOLHA DE SÃO PAULO - 12/08/10
É preciso deixar bem claro que toda interferência governamental no exercício do jornalismo está fadada à inconstitucionalidade
Democracias de verdade dispensam leis de imprensa. Valem para as empresas jornalísticas e os jornalistas as mesmas leis de danos morais que valem para a sociedade em geral.
Disse muito bem um grande jornalista brasileiro, Cláudio Abramo, num texto hoje já clássico, que "não existe uma ética específica do jornalista: sua ética é a mesma do cidadão". Lembrou Abramo: "O que o jornalista não deve fazer que o cidadão comum não deva fazer?
O cidadão não pode trair a palavra dada, não pode abusar da confiança do outro, não pode mentir".
Mesmo assim, diante da grande presença e da influência que têm os meios de comunicação nas democracias modernas, nelas os jornalistas, as empresas e as associações representativas do setor costumam definir princípios éticos que devem ser obedecidos no exercício da atividade.
De uma forma geral, são princípios que seguem a fórmula simples e evidente do mestre Abramo. No Brasil, muitas empresas jornalísticas têm seus códigos de ética. A Associação Nacional de Jornais também tem seu código de ética e autorregulamentação.
Com o fim da Lei de Imprensa que vigorava até o ano passado, tem crescido no país o debate sobre a necessidade de autorregulamentação mais efetiva do exercício do jornalismo.
Há quem fale em autorregulamentação como antídoto contra a criação de conselhos ou mecanismos chapa-branca de regulamentação, na linha de propostas tentadas nos últimos anos por grupos obscurantistas partidários do "controle social da mídia".
É preciso deixar bem claro que qualquer iniciativa de interferência de instâncias governamentais no exercício do jornalismo estará sempre fadada à inconstitucionalidade. Nossa Constituição é categórica no sentido de que a liberdade de expressão não pode sofrer nenhum tipo de restrição. Por isso, o Supremo Tribunal Federal acabou com a famigerada Lei de Imprensa.
De qualquer forma, contudo, é válido o debate sobre a autorregulamentação. Em outras democracias modernas, em diferentes graus e modelos, a autorregulamentação está institucionalizada.
Criou-se nesses países toda uma cultura de respeito a princípios éticos fundamentais para que o jornalismo siga cumprindo seu essencial papel na sociedade.
Mais do que a criação de uma instância de autorregulamentação, o que precisamos no Brasil é exatamente disseminar ainda mais a cultura de respeito aos princípios éticos do jornalismo.
Os cidadãos devem estar atentos para os códigos de ética de cada jornal, de cada veículo de comunicação, e cobrar que sejam seguidos. Não podemos nunca esquecer que a credibilidade é o maior patrimônio do jornalismo.
Em relação ao Judiciário, o fundamental é que nunca se avance contra os princípios da Constituição e se pratique a censura.
Todo o conceito de liberdade de expressão está baseado no fundamento de que qualquer punição nesse campo se dará sempre a posteriori. Afinal, acima de tudo, a sociedade tem direito à informação, sem restrições ou censura.
A democracia brasileira, da qual muito devemos nos orgulhar, é uma obra em progresso iniciada com a Constituição de 88. A liberdade de expressão consagrada nessa Constituição tem sido um elemento fundamental desse processo e assim deve permanecer.
Cabe avançarmos na cultura da autorregulamentação para valorizarmos o exercício do jornalismo com liberdade e responsabilidade.
JUDITH BRITO é presidente da ANJ (Associação Nacional de Jornais) e diretora-superintendente da Empresa Folha da Manhã S.A., que edita a Folha.
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