Escola de Justiça
CÁSSIO SCHUBSKY
FOLHA DE SÃO PAULO - 11/08/10
A assistência judiciária gratuita é requisito para resguardar a cidadania de amplas parcelas da população e caminho contra a pobreza
Tão ou mais grave do que sofrer uma injustiça é não poder recorrer ao Judiciário em busca de reparação. O acesso de todos à Justiça é condição necessária para que o princípio da igualdade jurídica, a isonomia, seja efetivo, como um dos pilares do regime democrático.
Impossível o Estado de Direito sem a tutela jurisdicional dos direitos dos desafortunados, vítimas da cruel economia de mercado, desiguale concentradora de renda.
"Todos são iguais perante a lei", reza o artigo 5º da Constituição Federal. Evidentemente, as pessoas não são idênticas na sua individualidade e pertencem a grupos sociais diversos entre si.
O princípio da isonomia, inscrito na Constituição, refere-se, justamente, à igualdade perante a lei.
Assim, a assistência judiciária gratuita é requisito essencial para resguardar a cidadania de amplas parcelas da população e caminho seguro para a própria erradicação da pobreza.
Os primeiros passos da assistência judiciária gratuita no Brasil foram trilhados ainda no século 19, quando decretos imperiais fixaram condições para isenção de custas em processos nos quais fossem partes pessoas sem recursos para arcar com despesas judiciais.
Casos isolados de advogados dispostos a atender gratuitamente os desafortunados, sem cobrar honorários, espocaram ainda no século 19, de que é exemplo o cada vez mais lembrado Luiz Gama (1830-1882), que defendia escravos em juízo, entre outros clientes desprovidos de bens materiais.
Apenas no início do século passado, a assistência judiciária gratuita passou a figurar entre as preocupações da nossa comunidade jurídica.
Em 9 de setembro de 1919, em sessão solene na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, criava-se, com pioneirismo, a Assistência Judiciária Acadêmica, embrião do Departamento Jurídico XI de Agosto, vigorosa entidade, hoje com 90 anos.
Vale lembrar que somente um ano depois o governo do Estado de São Paulo instituiu um serviço similar, em 1920.
Mais tarde, em 1935, seria criado o Consultório Jurídico do Estado, substituído, em 1947, pela Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), que sobreviveu 60 anos, congregando denodados advogados públicos. Até que, em 2006, a PAJ foi extinta, com a subsequente instalação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Há nove décadas, o Departamento Jurídico XI de Agosto, um dos maiores e mais antigos programas de extensão universitária do país, cumpre a função de iniciar futuros juízes, advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público, delegados de polícia e profissionais das mais variadas áreas de atividade humana, todos eles marcados pela prática jurídica como instrumento de acesso universal à Justiça.
Imprescindível hoje é a ampliação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que tem quadros funcionais bastante reduzidos.
Ainda assim, a Defensoria Pública conta com centenas de estagiários do nonagenário Departamento Jurídico XI de Agosto na tarefa de construir uma nação mais justa, fraterna, solidária e igualitária.
CÁSSIO SCHUBSKY, 44, editor e historiador, é organizador do livro "Clóvis Beviláqua, um Senhor Brasileiro" (Editora Lettera.doc).
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