Parece que quase ninguém gostou da decisão do Supremo Tribunal Federal que garante a liberdade de réus condenados até que se esgotem todas as possibilidades de recurso.
Um policial federal, por exemplo, definiu o seu próprio trabalho como o equivalente de "enxugar gelo", enquanto um juiz acusava os ministros do STF de "agravarem a sensação de impunidade no país". E não faltou quem fizesse coro, com manifestações semelhantes de irritação e desânimo.
Também acho tudo isso, como já escrevi. Mas reconheço que é preciso dividir adequadamente as responsabilidades. O tribunal tem um sério problema de falta de agilidade. É bastante difícil entender que ministros fiquem meses e até anos com um processo nas mãos sem tempo para formular uma opinião, redigir o voto e mandá-lo para a frente. O que lhes falta? Assessores? Computadores?
Por outro lado, a possibilidade de longa hospedagem dos processos no STF não é o único, digamos assim, fator de impunidade prolongada. O problema tem tudo a ver com a lentidão da Justiça no Brasil. Toda ela.
Num parêntese pertinente, ignorantes em processo jurídico como eu têm o direito de estranhar, por exemplo, que o sistema precise ter um Superior Tribunal de Justiça e um Supremo Tribunal Federal.
Por lei, o STJ é a última instância para questões não constitucionais. Em tese, a sua criação, relativamente recente, teria vindo para aliviar consideravelmente a carga do irmão mais velho. Na prática, isso não parece acontecer.
O fato de que uma quantidade de processos envolvendo crimes comuns ainda bate no STF sugere ao leigo uma estranha contradição - que tenho certeza que não existe, como os mais sábios certamente vão nos ensinar, qualquer dia desses. Bate na cabeça da gente a desconfiança de que esses processos estejam na área constitucional por culpa do detalhismo excessivo da Carta de 88.
Seja como for, se a opinião pública leiga não tem autoridade para discutir o mérito das decisões judiciais, parece ser legítima a estranheza, para não falar em irritação, dos cidadãos em relação aos efeitos práticos de alguns critérios, algumas decisões.
No fim das contas, cidadãos sensatos precisam acreditar que o STF não tem prazer algum em deixar em casa, por tempo indefinido, réus com condenações ratificadas em mais de uma instância.
É bem possível que se chegue à conclusão de que o problema exige uma reforma da Constituição pelo Legislativo. Se depender, vamos dizer assim, do índice de devoção ao interesse público existente no Congresso que temos no momento, meu parecer jurídico é no sentido de que estamos fritos. |
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