sexta-feira, julho 26, 2019

Interferências indevidas - EDITORIAL O ESTADÃO

O Estado de S.Paulo - Opinião - 26/07/2019


A suspensão da nova tabela de fretes faz parte de uma sucessão de erros. É preciso que os Poderes cumpram seu papel.


A suspensão da nova tabela de fretes faz parte de uma vergonhosa sucessão de erros. Não bastasse a evidente inconstitucionalidade da interferência no livre mercado representada pela fixação de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas, o governo de Jair Bolsonaro conseguiu agregar ainda dois novos equívocos ao imbróglio. Aceitou ser refém das ameaças dos caminhoneiros e ainda interferiu desbragadamente na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para agravar o quadro, a diretoria da agência reguladora, abandonando qualquer escrúpulo de autonomia institucional, curvou-se às pressões do Palácio do Planalto e determinou a suspensão da Resolução 5.849/2019. No momento, vale a atualização de valores feita em abril deste ano.

Em 16 de julho, a ANTT publicou a Resolução 5.849/2019, atualizando regras e valores relativos aos “pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas”. Era mais uma versão da tabela de fretes, oriunda da “Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas”, que foi instituída no ano passado pela Medida Provisória (MP) 832/2018, depois convertida na Lei 13.703/2018. Evidentemente inconstitucional, essa legislação foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), que inexplicavelmente ainda não se pronunciou.

Insatisfeitos com os valores fixados pela Resolução 5.849/2019, os caminhoneiros ameaçaram promover paralisações de estradas e rodovias. Diante da ameaça, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, expediu decisão cautelar suspendendo temporariamente a nova tabela do frete rodoviário. Era o governo federal, uma vez mais, adotando a incompreensível postura de submissão perante alguns grupos de caminhoneiros. Em vez de defender o interesse público e exigir o cumprimento da lei e da ordem, o Executivo federal rendeu-se às bravatas de alguns. Na decisão, o ministro ainda solicitou que a ANTT revisse sua posição.

Em reunião extraordinária ocorrida no mesmo dia do pedido do ministro Tarcísio Freitas, a diretoria da agência suspendeu a Resolução 5.849/2019. A explicação da ANTT sobre a suspensão da medida é uma confissão da sua falta de independência em relação às pressões políticas do Executivo. A agência reconhece que a resolução foi resultado de uma audiência pública que contou com “a participação de transportadores autônomos, empresas e cooperativas de transporte, contratantes de frete, embarcadores e diversos outros agentes da sociedade”.

Mas, após o pedido do Ministério da Infraestrutura, os diretores da ANTT optaram por suspender cautelarmente a Resolução diante das “notícias iminentes de greve de caminhoneiros” e da “insatisfação de parcela significativa” da categoria. O órgão regulador diz que levou em conta a necessidade de “evitar dano irreparável ou de difícil reparação”, como “prejuízos econômicos em paralisações” e a redução da “instabilidade no setor de cargas”.

“A Agência reitera o compromisso com todos os envolvidos de manter um diálogo constante, a fim de buscar um consenso no setor de transporte rodoviário de cargas e pretende ampliar o debate sobre a matéria”, diz a nota da ANTT. É realmente peculiar que o órgão regulador, em vez de cumprir sua missão institucional, opte por ser submisso ao governo e às ameaças de alguns caminhoneiros que não desejam nenhum tipo de diálogo. A disjuntiva desses grupos de pressão é sempre a mesma: ou o governo faz o que querem ou paralisam o País.

Na campanha eleitoral do ano passado, Jair Bolsonaro apoiou a greve dos caminhoneiros. Agora na condição de presidente da República, Jair Bolsonaro continua atuando como se fosse representante dos interesses dessa categoria profissional. É preciso que o Executivo assuma incondicionalmente a defesa do interesse público e que o Judiciário declare o quanto antes a inconstitucionalidade da Lei 13.703/2018. Quando os Poderes não cumprem o seu papel, quem impera não é a lei, mas a ameaça de alguns.

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