Aumento da tributação do lucro de instituições financeiras exemplifica confusão entre tamanho da empresa e do acionista
A proposta no relatório da reforma da Previdência para o aumento da tributação do lucro das instituições financeiras exemplifica a frequente confusão no Brasil entre o tamanho da empresa e o tamanho do acionista.
Não saber diferenciar um do outro pode resultar em imensa injustiça social, entre outros efeitos colaterais.
Com o desenvolvimento do mercado de capitais, fundos de previdência e pequenos acionistas da classe média podem adquirir ações na Bolsa de Valores, o que permite, para as empresas, novas formas de financiamento, mais baratas do que o crédito bancário. Os poupadores, por sua vez, podem diversificar seus investimentos e proteger sua aposentadoria.
Grandes empresas podem ter acionistas pequenos e pequenas empresas podem ter grandes acionistas - Gabriel Cabral/Folhapress
Em muitas empresas de capital aberto, inclusive grandes bancos, boa parte das ações pertence a acionistas institucionais, incluindo fundos de pensão, e pequenos investidores, no Brasil e no exterior.
As grandes empresas pagam 34% ao governo sobre o seu lucro tributável. Uma empresa média paga a mesma alíquota, mas sobre um percentual presumido que pode ser menor do que seu lucro efetivo. No caso do setor de serviços, a margem fixa presumida é de 32%.
Considere uma empresa com faturamento de R$ 50 milhões. Pelas regras atuais, ela paga no máximo R$ 5,4 milhões de tributos sobre o lucro, mesmo que o resultado a ser transferido aos acionistas seja de R$ 30 milhões, o que significa uma alíquota de 15,3%. Se o lucro efetivo fosse tributável, o montante a pagar seria de R$ 10,2 milhões.
A diferença é ainda maior no caso de uma instituição financeira, que já paga 40% de tributos e irá passar a pagar 45% caso seja aprovado o relatório. Essa cobrança não diferencia os seus grandes acionistas dos pequenos poupadores.
A justiça na cobrança de tributos requer que os mais ricos paguem mais impostos do que os mais pobres. Isso implica diferenciar a tributação pela renda dos acionistas, e não pelo tamanho da empresa.
Um acionista com direito a R$ 10 mil do lucro tributável de uma grande empresa não deveria ser mais taxado do que o proprietário de uma empresa do Simples com renda, descontados os custos, de R$ 1 milhão. Melhor ter uma alíquota única de 20% sobre o resultado de qualquer empresa, grande ou pequena, e tributar o acionista pelo valor da sua renda, os mais ricos pagando mais.
A proposta oportunista de aumento na tributação é arma letal de longo alcance. Poupadores, pequenos e grandes, começam a se perguntar: quem será a próxima vítima do populismo? Mais prudente adquirir títulos públicos ou investir em outro país.
Marcos Lisboa
Presidente do Insper, ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda (2003-2005) e doutor em economia.
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